Com intuito de garantir transparência nos gastos públicos visando o combate à pandemia da COVID-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu três Recomendações publicadas no DOMPMS nesta sexta-feira (15/5), direcionadas aos gestores de saúde dos Municípios de Chapadão do Sul, Paraíso das Águas, Jardim e Guia Lopes da Laguna.

Nos documentos, os Promotores de Justiça Matheus Macedo Cartapatti e Lia Paim Lima recomendam aos Secretários Municipais de Saúde de Chapadão do Sul, Paraíso das Águas, Jardim e Guia Lopes da Laguna que disponibilizem no sítio eletrônico dos seus respectivos órgãos link específico de acesso, onde deverão ser publicadas, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19). Dentre os dados informados deverão constar os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição.

Os Promotores de Justiça ressaltam a necessidade de ampla divulgação dos gastos públicos, uma vez que o princípio da publicidade possibilita maior controle social das contas públicas, facilitando a obtenção de dados relativos à gestão de pessoal, orçamentária e financeira e, consequentemente, reduzindo a margem de eventuais desvios, sendo, portanto, uma medida de caráter preventivo visando o direito fundamental a uma boa administração pública.

Nas Recomendações, o Ministério Público Estadual informa que a Secretaria de Estado de Saúde do Mato Grosso do Sul criou em seu sítio eletrônico um link para fornecer à população informações, notícias, boletins e documentos da Secretaria sobre a doença causada pelo coronavírus (https://www.coronavirus.ms.gov.br). Contudo, ao acessar tais dados, verifica-se que não há publicação de fácil acesso por toda a população das contratações e aquisições realizadas na prevenção e combate à COVID-19, conforme determina a Lei Federal n° 13.979/2020.

Nos sites da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), do Instituto Gerir, do Instituto Acqua e do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), que possuem contratos com a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS) para a gestão de serviços de saúde, não há link específico disponibilizando informações sobre as contratações e aquisições realizadas, também em atenção à Lei Federal n° 13.979/2020.

Os Promotores de Justiça determinam que sejam encaminhados no prazo de 10 dias úteis os documentos comprobatórios do cumprimento das Recomendações.

Vale salientar que o não acatamento das mesmas resultará na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS