A Força-Tarefa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul divulgou no último Informativo nº 13, o novo fluxo para regulação dos leitos da COVID-19 no Estado.

O presente informativo é mais uma ferramenta para manter os Promotores de Justiça cientes quanto à estrutura de leitos hospitalares no Estado, subsidiando o planejando da atuação das Promotorias de Justiça nos Municípios.

De acordo com a Força-Tarefa, com a ampliação dos leitos para atendimento de pacientes com COVID-19 em algumas microrregiões, houve publicação pelo Estado de um novo fluxo para regulação destes leitos, tendo alterado o encaminhamento dos pacientes de algumas cidades, direcionando-os primeiro para a cidade referência da microrregião e não mais direto para a cidade referência da macrorregião. Para visualizar a distribuição dos municípios de referência clique aqui.

A título de exemplo, consultando a nova formulação de fluxo de pacientes suspeitos e confirmados com a COVID-19, um paciente internado na cidade de Batayporã que venha a necessitar de leito de UTI, pelo novo fluxo estabelecido, será regulado (destinado) para um leito de UTI disponível na cidade (microrregião) de Nova Andradina. Outro exemplo da modificação: com o novo fluxo, um paciente de Aparecida do Taboado que venha a necessitar de leito de UTI será atendido em Paranaíba, microrregião que atualmente conta com leito de UTI.

A Promotora de Justiça, Coordenadora da Força-Tarefa, Ana Cristina Carneiro Dias, explicou que: “Acompanhamos diariamente a programação do Estado de Mato Grosso do Sul com relação à estrutura que vem sendo disponibilizada nos municípios para tratamento dos pacientes suspeitos e contaminados com a COVID”.

A partir deste levantamento, os Promotores de Justiça cobram os gestores municipais para ampliação de leitos que julgam necessários. “Na semana passada, antes mesmo da explosão de aumento de caso em Guia Lopes da Laguna, o Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado já havia cobrado o gestor municipal de Jardim, cidade de sua referência, para verificar a possibilidade de disponibilizar leitos de UTI para a microrregião. Isso foi possível a partir da análise do levantamento feito pela Força-Tarefa, que detectou que Jardim era a única microrregião que não anunciava a criação de leitos de UTI”, elucidou a Coordenadora da Força-Tarefa.

Além desta atuação, o Ministério Público Estadual segue analisando diariamente o censo estadual de ocupação dos leitos hospitalares pelos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, acompanhando o sistema de saúde estadual, avaliando se há necessidade de ampliação das estruturas hospitalares necessárias.

Boletim

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado, já são 452 casos confirmados e 2.166 notificados.

 

Texto: Força-Tarefa do MPMS com edição de Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom