Com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e atuar com medidas preventivas frente às contratações e despesas que foram ou serão promovidas pelos Municípios de Caarapó e Juti, decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19), a Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias recomendou às municipalidades que verificassem a formalização de processos de dispensa licitatória e/ou celebração ou execução de contratações diretas atestadas como emergenciais ou de calamidade pública em situações que não se enquadrassem na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, e na Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.
De acordo com a Recomendação, os Municípios terão que verificar a contratação realizada diretamente por dispensa de licitação na situação de emergência ou calamidade pública declarada que tenha se dado sem que instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e de validade, tal como os descritos nos termos daquele expediente e fundados na Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.
A Promotora de Justiça explica que, para a execução das medidas de acompanhamento, fiscalização e auxílio aos órgãos públicos objetivando a implementação das diretrizes impostas pelas circunstâncias de emergência sanitária, os sistemas de controle interno dos Municípios de Caarapó e Juti deverão promover todas as medidas necessárias, procedendo conforme suas atribuições. Deverão ainda levar ao conhecimento da autoridade administrativa as inconformidades das quais tiver conhecimento para adoção de providências, bem como representar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público quando a autoridade administrativa não as adotar para atuação corretiva.
Findo o período de emergência sanitária no âmbito dos Municípios, deverão os sistemas de controle interno enviar ao Ministério Público Estadual relatórios circunstanciados das atividades de acompanhamento e fiscalização das medidas adotadas para a garantia da lisura dos processos de contratação e execução dos correlatos contratos relacionados ao enfrentamento da COVID-19.
Para expedir a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a necessidade de haver fiscalização dos atos da Administração Pública em todas as esferas, visando evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o aumento do endividamento do Estado, notadamente no que compete às contratações levadas a efeito sob a égide da Lei nº 13.979/2020.
Os Municípios de Caarapó e Juti terão o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público Estadual se acatarão ou não a Recomendação.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS