A Promotoria de Justiça da Saúde, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, recomendou, nesta quinta-feira (16/4), à Gestão Municipal de Saúde Pública de Campo Grande a concretização do dever de fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de contaminação aos profissionais que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), nos Centros Regionais de Saúde (CRS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) da Rede Municipal de Saúde de Campo Grande.

Diversas denúncias foram recebidas pela Promotoria de Justiça, relatadas pelo Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul (COREN/MS), entre elas, que os serviços de urgência 24h nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), nos Centros Regionais de Saúde (CRS) e nas Unidades da Atenção Básica - Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) - estariam desprovidos de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), essenciais aos profissionais da saúde na assistência aos pacientes contaminados e aos demais profissionais que atuam na cadeia de atendimento desses serviços, para a prevenção e o controle de infecção pelo novo coronavírus.

Filomena Fluminhan cita na Recomendação que os serviços de urgência 24h que integram a Rede de Urgência e Emergência de Campo Grande são: 1) Unidades de Pronto Atendimento: UPA Coronel Antonino, UPA Vila Almeida, UPA Universitário, UPA Moreninha, UPA Jardim Leblon e a UPA Santa Mônica; e 2) Centros Regionais de Saúde: CRS Aero Rancho, CRS Coophavilla II, CRS Nova Bahia e CRS Tiradentes.

A Promotora estabelece o prazo de 5 dias para que sejam abastecidas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), os Centros Regionais de Saúde (CRS), as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) da Rede Municipal de Saúde de Campo Grande com  todos  o Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o efetivo cumprimento das medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, conforme previsto na Nota Técnica da Anvisa 04/2020, ou outra que venha a substituí-la.

Além disso, no mesmo prazo, devem ser providas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF) da Rede Municipal de Saúde de Campo Grande com todos os materiais, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atendimento aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, para o efetivo cumprimento do protocolo de manejo clínico da COVID-19 na atenção primária à saúde, ou outro que venha a substituí-lo.

O MPMS recomenda ainda que sejam disponibilizados todos os materiais, insumos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais que atuam nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), nos Centros Regionais de Saúde (CRS), nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), conforme previsto na Nota Técnica GMIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 e demais orientações/normativas do Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia ou outra que venha a substituí-la; sejam capacitados os servidores para atendimento, diagnóstico e orientação quanto às medidas protetivas; bem como, sejam adotadas, com urgência, as medidas concretas necessárias para sanar a falta/insuficiência desses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nas Unidades de Pronto Atendimento, nos Centros Regionais de Saúde nas UBS e nas UBSF.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul adverte ainda que a Secretaria de Saúde tem um prazo de 7 dias, a partir do recebimento do documento, para que informe as providências concretas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

 

Tenha acesso na íntegra ao Inquérito Civil n. 06.2020.00000411-5

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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