O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Moisés Casarotto, recomendou ao Prefeito Municipal de Três Lagoas que, em prazo inferior a 48 horas, adote, por meio de Decreto, medidas concretas visando proibir o funcionamento ao público de toda e qualquer atividade não essencial com potencial para a circulação de pessoas no Município.
Comércio em geral, como: lojas, centros comerciais, shopping, vendedores ambulantes que ficam nas ruas, academias, bares e restaurantes devem ser fechados, com exceção dos estabelecimentos que por sua natureza se mostram essenciais à população, como: farmácias, funerárias, supermercados, mercados, revendedores de gás, postos de combustíveis e veículos de comunicação. A medida deverá permanecer enquanto perdurar a situação calamitosa enfrentada pelo coronavírus.
Em relação aos locais de venda de alimentos e bebidas, como conveniências em geral, estes devem vender apenas produtos para serem consumidos em casa, vedando-se o consumo no local ou em frente ao estabelecimento, mesmo que na rua, sob pena de fechamento do estabelecimento responsável pela venda, por questões de saúde pública.
Recomendou-se ainda que, dentro do prazo de 72 horas, determine o fechamento ou restrições do atendimento bancário ao público externo, sem prejuízo do atendimento remoto e em caixas eletrônicos; e de acesso a locais públicos que possam gerar aglomeração de pessoas, como parques, centros esportivos, quadras, entre outros locais de lazer coletivo e de prática de esportes coletivos. Ainda recomendou a redução do transporte público urbano, sem prejuízo da manutenção de linhas para o atendimento de serviços essenciais;
Também fica estabelecido que o Poder Público faça campanhas educativas e comunicados à população pelas mídias sociais e pela imprensa local para que só saiam de casa para atividades essenciais, mantendo o isolamento social em suas casas, evitando também aglomerações mesmo em espaços privados.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS