Preocupado com a alimentação das crianças e dos adolescentes durante o período de suspensão das aulas em decorrência da pandemia pela COVID-19, o Promotor de Justiça Moisés Casarotto recomendou ao Município de Três Lagoas que, forneça alimentação (kit merenda) aos alunos que necessitarem, em especial àqueles pertencentes às famílias cadastradas no Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal. A Recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul foi feita em parceria com o Ministério Público Federal.

De acordo com a Recomendação, a distribuição deverá ser realizada de maneira a evitar aglomerações, estabelecendo contato prévio pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatados), e agendando horário para a retirada dos kits (evitando filas e aglomerações).

A entrega da alimentação deverá ser realizada mediante controle efetivo, no qual deverá constar o dia, local, o nome completo do aluno contemplado e a assinatura de seu responsável, a fim de assegurar a regularidade e lisura do fornecimento.

E, em relação aos alimentos perecíveis que excederem àqueles distribuídos, sejam eles entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno da instituição de ensino.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa.

O Promotor explica que é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de parcela dos discentes e que, aparentemente, ficará prejudicada durante suspensão das aulas.

Por fim, considerou que está em andamento na 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas o Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001255-9, que objetiva acompanhar e fiscalizar a ações e medidas que estão sendo executadas pela Gestão Municipal de Saúde de Três Lagoas para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de danos e agravos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus (2019-nCov), bem como se as referidas ações e medidas atendem às diretrizes, protocolos e demais normativos instituídos pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pela Portaria GM nº 188 de 03/02/2020.

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom