Após Recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, respectivamente, o Município de Dourados acatou a recomendação como medida de prevenção, controle e contenção à disseminação do coronavírus (COVID-19).
Nesta segunda-feira (23/3), a Prefeita Municipal de Dourados publicou no Diário Oficial do Município o Decreto de nº 2.480/20, vedando, por prazo indeterminado, o funcionamento do comércio e dos serviços gerais.
Em observância à Recomendação do MPMS, foi determinado o fechamento de todas as lojas do shopping de Dourados, mesmo antes da publicação do referido Decreto.
A Recomendação estabelecia que, no prazo de 24 horas, o Município de Dourados deveria adotar medidas necessárias para proibir o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial com potencial para a aglomeração de pessoas no Município de Dourados, notadamente o comércio em geral e shopping center, excetuados aqueles que por sua natureza se mostram essenciais (farmácias, supermercados etc.), enquanto perdurasse a situação calamitosa enfrentada com o coronavírus (COVID-19).
De acordo com os Promotores de Justiça, no que tange ao Município de Dourados, observou-se a ineficiência do Decreto nº 2.478, de 20 de março de 2020, na medida em que suas disposições não contemplaram a íntegra das medidas que deveriam ser adotadas pelo executivo municipal para evitar situações de aglomeração, tão prejudiciais à saúde coletiva nesse momento.
Para fazer a Recomendação, os Promotores de Justiça levaram em conta a Recomendação nº 002/2020/MPMS que foi expedida às autoridades dos Municípios de Dourados e de Laguna Carapã contendo uma série de orientações visando à adoção de medidas efetivas de enfrentamento ao COVID-19, bem como que, diante das circunstâncias apresentadas, a omissão municipal pode acarretar prejuízos imensuráveis à coletividade.
Consideraram ainda que as divulgações feitas pela mídia, no sentido de não ter sido determinado o fechamento do comércio local e shopping center, atividades estas que não se mostram essenciais no contexto atual.
Os Promotores de Justiça explicam que, diante das circunstâncias apresentadas, a omissão municipal pode acarretar prejuízos imensuráveis à coletividade, notadamente se considerado que a medida pode fomentar o deslocamento da população de toda macrorregião para o Município de Dourados, aumentando os riscos de contágio coletivo pelo COVID-19.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Asseccom MPMS