Em vista do teor da Recomendação Conjunta nº 02/2020, a 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, que atua em defesa dos direitos das crianças, adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiências, orientou às unidades e os serviços de acolhimento de Dourados e de Laguna Carapã/MS que passem a adotar postura preventiva de trabalho, cuidados e higiene em decorrência da pandemia por infecção pelo novo coronavírus (COVID-19).
As instituições de longa permanência “Fraternidade de Aliança Toca de Assis de Dourados” e “Lar do Idoso” (Asilo da Velhice Desamparada de Dourados) e a Residência Inclusiva Regionalizada da Grande Dourados foram orientadas a, dentre outras medidas, restringir as visitas às pessoas idosas e com deficiências; manter informados os familiares e responsáveis pelos residentes, por meio de contato telefônico ou outro meio hábil, sobre as condições de saúde de seus entes; proporcionar aos residentes contatos com familiares, amigos e responsáveis por meio de videoconferência, contato telefônico e mídias sociais diversas; e evitar atividades em grupos grandes pelo tempo necessário a não disseminar o vírus.
As unidades ainda deverão fornecer aos colaboradores todos os materiais de proteção individual necessários para assegurar a saúde de todos, bem como atualizar a situação vacinal dos residentes e colaboradores. Orientou-se também os dirigentes para estabelecerem contato com a rede municipal de saúde, através da unidade de referência mais próxima, para o início da vacinação dos residentes o mais breve possível nas dependências das instituições.
Infância
Recomendou-se aos serviços de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescente, tendo em vista a gravidade da disseminação da COVID-19, ser prudente a suspensão das visitas externas, até que se passe a atual fase contra a infecção comunitária, bem como dos passeios e contatos pessoais esporádicos.
Em expediente encaminhado aos coordenadores dos serviços, subscrito pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol e pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Adolescência de Dourados/MS Eduardo Floriano Almeida, restou consignado que sejam estimuladas outras formas de contato das crianças e dos adolescentes acolhidos com seus familiares e pessoas da comunidade com quem mantêm vínculos de afinidade e afetividade, notadamente pelos meios não físicos (contato telefônico, eletrônico e redes sociais), a fim de se minimizar a sensação de isolamento.
Nos casos em que a criança ou adolescente já estiver em processo de reinserção familiar junto à família natural, extensa ou adotiva, ou ainda inseridos em programas de apadrinhamento, recomendou-se que seja verificado o caso e seja solicitada autorização ao Juízo da Vara da Infância e da Adolescência para que o acolhido permaneça junto aos padrinhos e/ou familiares durante o período da quarentena.
Texto: Elizete Alves/jornalista - Assecom