Em atenção ao risco potencial de aglomeração de pessoas e para evitar prejuízos à coletividade  diante dos crescentes casos de infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, ajuizou neste domingo (29/3) Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada em desfavor do Município de Campo Grande, pedindo a imediata suspensão dos efeitos  do inciso VII do Decreto nº 14.202, de 19.3.2020, que permitiu a realização das atividades destinadas ao público/fiéis em Igrejas e Templos Religiosos, durante o período de quarentena e também no  caso de prorrogação.

De acordo com os autos, no dia 18 de março, o Município de Campo Grande declarou situação de emergência e definiu as medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19, por meio do Decreto Municipal nº 14.195. No mesmo ato, além de restrições a outros seguimentos, o Decreto restringiu a realização de eventos para no máximo 20 pessoas em igrejas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, não podendo estar dentre essas nenhuma pessoa idosa, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

A medida excepcional perduraria pelo prazo de 15 dias. Entretanto, no dia 26 de março, o Município emitiu o Decreto nº 14.219 (publicado do D.O. de Campo Grande na mesma data), permitindo o funcionamento das atividades religiosas de qualquer natureza, e revogando a disposição anterior que previa limite de 20 pessoas.

No dia 27 de março, a Promotora de Justiça se reuniu com o Prefeito, Marquinhos Trad, o Secretário Municipal de Finança e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, e com representantes das entidades religiosas, ocasião em que solicitou a suspensão das atividades nos templos durante o período da quarentena, previsto até o dia 5 de abril. Contudo, não houve acordo.

Diante dos fatos, o MPMS pede a imediata suspensão dos efeitos do inciso I e suas alíneas, do art. 2º, do Decreto Municipal nº 14.219, de 26/3/2020 (publicado no D.O. de 26/03/2020), que liberou integralmente as atividades religiosas e entra em vigor nesta segunda-feira (30/3); e a imediata suspensão dos efeitos do artigo 20, inciso VII, do Decreto Municipal nº 14.195, de 18.03.2020, posteriormente alterado pelo inciso VII, do Decreto nº 14.202, de 19.3.2020, vigente em relação a igrejas e templos religiosos, de modo que se abstenha de permitir a realização de quaisquer atividades destinadas ao público/fiéis durante o período de quarentena,  prevista atualmente no Decreto Municipal nº 14.200, de 19.3.2020, e também no caso de prorrogação. Sem prejuízo, entretanto, da realização de missas, cultos e afins sem a presença de fiéis/público, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica.

O MPMS requer ainda que o Município promova a ampla divulgação da suspensão em seu site oficial e nos veículos de comunicação para o conhecimento público, bem como se abstenha de editar novos Decretos que incluam as atividades religiosas de qualquer natureza como atividade/serviço essencial.

Caso haja descumprimento da ordem judicial, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.

Autos: ACP nº 08.2020.00043061-2

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom