Com o intuito de garantir os direitos do cidadão, e observando as diretrizes da Força-Tarefa de Acompanhamento da Epidemia da Doença Coronavírus-19 do Ministério Púbico de Mato Grosso do Sul, a 7ª Promotoria de Justiça recomendou aos Municípios de Corumbá e Ladário que no prazo de cinco dias informem se houve continuidade no fornecimento de alimentação escolar aos alunos pertencentes a núcleos familiares mais vulneráveis.

De acordo com a Recomendação expedida pela Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva o fornecimento da merenda escolar as famílias carentes fazem parte do Plano de Prevenção e Controle de Infecções pelo Novo Coronavirus (COVID-19) a serem adotadas nos Equipamentos e Serviços Socioassistenciais de Corumbá e Ladário.

No  caso de suspensão da alimentação escolar, o Ministério Público Estadual recomenda que os municípios restabeleçam o fornecimento  a todos os alunos que dela necessitem, fomentando a elaboração emergencial de um plano de ação, com a distribuição de kits merenda (utilizando-se inicialmente os estoques existentes, com urgência, evitando o perecimento) ou equivalente em dinheiro (cartão merenda, que seja aceito somente em supermercados, lanchonetes, restaurantes e congêneres), em especial àqueles alunos pertencentes às famílias cadastradas no Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal.

Na hipótese de fornecimento de "kits merenda" a Promotora de Justiça indica a divulgação ampla  da forma de distribuição, evitando aglomerações, com a fixação de critérios, tais como: contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados, evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatado; agendamento de horário para retirada dos kits (evitando  filas); consumo fora das escolas; retirada por apenas um representante por família; havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens que  a distribuição seja feita na residência do aluno (ou núcleos próximos à residência).

Para assegurar a regularidade do fornecimento a Promotora de Justiça indica que os Municípios realizem o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado.

O Ministério Púbico Estadual recomenda ainda que os Municípios adotem todas as medidas legais, jurídicas e administrativas necessárias para a aquisição de alimentos necessários a composição, distribuição dos "kits merenda" e reposição do estoque para o reinício das aulas, com a observância dos preceitos que regem a administração pública, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Autos: Recomendação nº 0002/2020/07/PJ/CBA

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS