A Recomendação se refere à necessidade de distribuição, pelas Secretarias de Educação dos Municípios de Dourados/MS e de Laguna Carapã/MS, de kits alimentação aos alunos carentes durante o período de suspensão das aulas.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 10º, 16º e 17º Promotorias de Justiça da comarca de Dourados, expediu, na data de hoje (24/3), recomendações em virtude da pandemia da COVID-19.

No início da segunda quinzena de março, a Prefeitura de Dourados, por meio de decreto, deliberou a suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 18/3, por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do Comitê de Gerenciamento. Já o Município de Laguna Carapã determinou, por meio de decreto, a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares e no Centro de Educação Infantil, no período de 23 de março a 8 de abril de 2020. Porém, o MPMS constatou que em nenhum dos decretos houve a previsão de distribuição de alimentação para os alunos necessitados durante a suspensão das aulas.

Considerando que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, e que é de conhecimento público e notório que a alimentação escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição de parcela dos discentes, os Promotores Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Ricardo Rotunno recomendaram que os Municípios adotem as providências necessárias para fazer a distribuição de alimentos aos alunos carentes, em especial aos beneficiários do programa Bolsa Família.

Na distribuição, contudo, os Promotores de Justiça sustentam que a Administração Pública deverá adotar medidas para evitar aglomerações, sugerindo-se para tanto o emprego das seguintes estratégias: o contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos beneficiados; o agendamento de horário para a retirada dos kits; a retirada por apenas um representante por família; e o consumo fora das escolas.

Em caso de descumprimento das recomendações, o Ministério Público Estadual adotará as providências cabíveis na esfera judicial para a efetivação do recomendado, em defesa do direito constitucional da saúde do cidadão.

 

Waléria leite – Jornalista/Assessora de comunicação

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