Após a 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados ajuizarem Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência, o Juiz José Domingues Filho determinou ao Município de Dourados que, no prazo de 60 dias, implemente os serviços do Centro Especializado em Reabilitação (CER-II) e efetive a compra de todos os equipamentos necessários para regular o funcionamento do serviço, por meio de procedimento licitatório.
Também fica estabelecido ao Município que utilize funcionários públicos concursados para a composição da equipe técnica multiprofissional mínima, a ser composta por médico, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, assistente social, todos devidamente qualificados e capacitados para a prestação de assistência especializada para pessoas com deficiência, bem como que providencie equipe de apoio administrativo (recepcionista, serviços gerais, motorista etc.) e gerente de unidade, ou que contrate, via chamamento público, empresa especializada para a gestão dos serviços a serem ofertados pelo Centro Especializado de Reabilitação de Dourados.
De acordo com os Promotores de Justiça, a ação foi necessária, pois os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam dos serviços de reabilitação, principalmente as pessoas com deficiência, seguem desassistidos pela municipalidade.
Os Promotores de Justiça explicam que foram solicitadas informações às Secretarias Municipais de Saúde e de Obras Públicas acerca da execução das obras do CER-II, da instalação dos aparelhos e da previsão para data de início de funcionamento do centro, sendo que houve informações desencontradas. É que, segundo a Pasta da Saúde, a obra estava em fase final de execução. Já para a Pasta de Obras Públicas, os serviços já teriam sido 100% executados.
Em inspeção realizada, foi possível constatar o espaço fechado e trancado, sem funcionários trabalhando na construção, muito menos com vigilância.
Em nova vistoria, desta vez na companhia de representantes da municipalidade, o MPMS foi informado de que o Município já havia recebido o prédio. Não bastasse o imóvel estar fechado, quando deveria estar em pleno funcionamento, inexistia vigilância predial, sendo que, como gentileza, em tese, um funcionário da construtora que trabalhava em uma obra ao lado, realizava a vigilância de ambos os locais. Passados meses desde a conclusão das obras, o prédio continuava fechado e sem previsão para início das atividades.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS