Desde as primeiras notícias sobre a pandemia da COVID-19 no Brasil e do risco do contágio comunitário se espalhar pelo Estado de Mato Grosso do Sul, a Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadão do Sul, por meio da Promotora Fernanda Proença de Azambuja, vem intensificando ações e medidas emergenciais que visam conter o avanço da pandemia no Município.

No dia 17 de março, foi instaurado o PA nº 09.2020.00001201-5, solicitando aos Prefeitos de Chapadão do Sul e de Paraíso das Águas a imediata adoção de medidas de contenção em relação à pandemia do coronavírus, especialmente no sentido de coibir aglomerações e circulação de pessoas, além de reforçar cuidados de higiene e limpeza nos espaços públicos. Também foram expedidos ofícios aos Secretários Municipais de Saúde, solicitando informações detalhadas das estratégias adotadas no âmbito da saúde para vigilância, prevenção e controle do novo coronavírus.

De acordo com a Promotoria de Justiça, ainda no dia 17/3, o Prefeito de Chapadão do Sul suspendeu as aulas no âmbito da rede municipal. Já no dia 18/3, foi editado o Decreto nº 3.251/2020, o qual dispôs sobre as medidas temporárias adotadas no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARSCoV-2), no Município.

A Promotora de Justiça Fernanda de Azambuja esteve no dia 22 de março na Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul para apresentação do plano de contingenciamento ao coronavírus. Na ocasião, foram apresentadas duas unidades de saúde sentinelas e uma sala isolada de semi-UTI, com quatro respiradores, no Hospital Municipal. Também foi discutida a falta de equipamentos de proteção para os profissionais da saúde e acordada campanha de doação de máscaras e luvas junto à população civil, como forma de suprir, por ora, o déficit, ao menos até que os equipamentos adquiridos com recursos próprios do Município sejam fornecidos.

Entre outras ações destacam-se a reunião realizada no pátio da Prefeitura de Chapadão do Sul, com o Prefeito, Secretários Municipais, Promotores, Juiz, Defensor, Delegado, Comandante da PM, Advogados e Presidente da Associação Comercial, para alinhar as medidas de contenção a serem adotadas pelo Município de Chapadão do Sul, tendo em vista que nenhum decreto havia sido editado até então. Na sequência, ainda em 23/3, foi editado o Decreto nº 3.253/2020, suspendendo, no Município de Chapadão do Sul/MS, pelo período compreendido entre 23 de março de 2020 a 12 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por igual período ou tempo indeterminado, o atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais em funcionamento no território do Município, ressalvada a execução de atividades internas do estabelecimento, transações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outro meio similar, bem como os serviços de entrega de mercadorias (delivery).

Na mesma oportunidade, sobreveio o Decreto nº 3.254/2020, determinando toque de recolher no Município de Chapadão do Sul, a partir de 23 de março de 2020 até 10 de abril de 2020, das 20h até às 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em toda a extensão do território do Município de Chapadão do Sul, restando proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços compreendidos como essenciais, desde que comprovada a necessidade ou urgência.

Em Paraíso das Águas, foi editado o Decreto nº 558/2020, criando o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 e determinando medidas de suspensão das atividades não essenciais no comércio local.

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom