O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, recomenda à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) que não realize pagamentos que não sejam vinculados à administração dos municípios.

Na recomendação, fica estabelecido que a associação se abstenha de realizar pagamentos e efetuar despesas de qualquer natureza, cujo destinatário final e beneficiário de seus recursos seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil, de membros ou titulares de Poder e de dirigentes superiores de órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional de seus municípios associados.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a existência do Procedimento Preparatório n.º 06.2019.00001777-6, instaurado para averiguar eventuais irregularidades na utilização de verbas para pagamento de diárias e de passagens no âmbito da Assomasul, onde foi apurada a existência de pagamentos de passagens a pessoas não vinculadas à administração dos municípios ligados à associação.

De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto Social da Assomasul prevê em seu artigo 2º que "a Associação visa atender os interesses comuns dos municípios que a integram e tem por finalidade associar, integrar e representar os seus associados, compreendidos os órgãos públicos executivos que os compõe, de acordo com os seguintes objetivos", afirma.

Considerou ainda que, diante dos elementos angariados durante a instrução do Procedimento Preparatório n.º 06.2019.00001777-6, o Ministério Público vislumbra grave ofensa ao Princípio da Impessoalidade e ao Princípio da Moralidade Administrativa, devendo toda atividade administrativa que envolva gestão de recursos oriundos do erário ser pautada pela lealdade, probidade e boa-fé.

Por fim, considerou que os recursos da Assomasul têm origem nos cofres dos municípios a ela associados.

A Assomasul tem o prazo de 20 dias úteis para se manifestar se acatará ou não a recomendação.

Texto: Elizete Alves/ Assecom MPMS