No último dia 19/2, o Juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, deferiu liminar pleiteada nos Autos de Ação Civil Pública n. 0900020.2020.8.12.0001, ajuizada pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, em defesa da Escola Isauro Bento Nogueira, patrimônio histórico e cultural do Município, tombada na esfera municipal pelo Decreto n. 8.594, de 10 de janeiro de 2003.

A referida escola localiza-se na BR 163, n. 1735, no Distrito de Anhanduí, Município de Campo Grande/MS. Foi construída em 1955 e é considerada a primeira escola municipal rural que acumula importante valor cultural e atributos arquitetônicos, devendo ser preservada.

Com base no Relatório do Estado de Conservação dos Bens Tombados apresentado pela SECTUR – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que evidenciou o estado de precariedade de conservação do mencionado imóvel, o magistrado concedeu, liminarmente, determinação para adoção de medidas  emergenciais necessárias para garantir a estabilidade e a não ruína da edificação, sem produzir quaisquer alterações das condições históricas que a representam, até que se possa pôr em execução um projeto de restauração completa do imóvel.

A liminar ainda fixou um prazo de 30 (trinta) dias para que o Município de Campo Grande informe ao juízo as medidas emergenciais que foram adotadas e quais outras serão necessárias para garantir que o imóvel não ruirá até que a lide seja decidida.

 

 

Texto e foto: 26ª Promotoria de Justiça