Foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência para que o Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul promovam, imediatamente, a reativação dos serviços médicos de diagnósticos em exames de ressonância magnética nuclear na macrorregião de saúde de Dourados, sob pena de multa diária de 10 mil reais por dia e bloqueio de verbas públicas.
Na ação, o Promotor de Justiça pede ainda que, enquanto não concretizada a reativação dos serviços médicos, o Município e o Estado promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética pela rede particular de diagnósticos; ou encaminhamento dos usuários SUS que aguardam na fila de ressonância magnética para realização do referido exame em outras macrorregiões de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (Campo Grande/MS, Três Lagoas/MS e Corumbá/MS) ou em outro estado da Federação, como os Estados de São Paulo e Paraná.
O Parquet requer ainda, após concretizado o item acima, que seja instituído atendimento de toda a demanda represada da macrorregião de Dourados em regime de mutirão, através da concretização de plano de trabalho que viabilize a realização de exames em volume diário que possibilite o retorno do número de pacientes em fila de espera a um volume de normalidade, entendida esta como tempo de aguardo não superior a 60 dias.
De acordo com o Promotor de Justiça, foi averiguada por meio da Notícia de Fato nº 01.2018.00003498-2 a inexistência de prestador de serviço conveniado com a municipalidade para o exame de ressonância magnética.
Em junho de 2018, o gestor local esclareceu que naquele momento havia ausência de agenda vigente para a realização de exames de ressonância magnética, por falta de prestador contratado. Contudo, ressalvou que estaria aberto o edital de Chamada Pública para fins de credenciamento e formação de banco de prestadores.
Foram realizadas inúmeras reiterações dos expedientes, a fim de se obter resposta acerca da concretização de contratos para a realização do exame, tendo, inclusive, sido solicitada às clínicas médicas Cerdil, CDM, Unimagem e Hospital Santa Rita, manifestação sobre interesse em participar da Chamada Pública referente aos exames de ressonância magnética e congêneres. Também foi constatado o aumento desproporcional de demanda de pacientes que aguardavam atendimento.
Nesta senda, requisitou-se da Secretaria Municipal da Fazenda que fossem encaminhados os contratos à Promotoria de Justiça, assim que estes fossem assinados e devidamente publicados.
O Membro explica que, mesmo com os contratos firmados, o descaso com os pacientes que necessitam do procedimento de ressonância nuclear magnética permaneceu.
Em caso de descumprimento, o Promotor de Justiça requer a fixação de pena de multa diária aos réus em valor não inferior a R$ 10.000,00, por dia, para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom