Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul ter ajuizado Ação Civil Pública para que o Município de Dourados garanta matrícula para crianças no Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM), a Justiça determinou o cumprimento da sentença para que o Município cumpra a obrigação, sob pena de multa de R$ 14.660,00 por dia.

De acordo com a decisão, fica estabelecido que o Município de Dourados reabra o “CEIM – Pequeno Príncipe”, ainda que em outro imóvel na mesma região da cidade, mantendo o número de vagas atualmente existentes (no mínimo 93 vagas); ou, em caráter subsidiário, amplie o número de vagas ofertadas nos CEIMs já existentes (disponibilizando no mínimo mais 93 vagas), caso viável, ou nas entidades conveniadas, até a reabertura do “CEIM – Pequeno Príncipe”, ainda que em outro imóvel, ou a criação de um novo centro de ensino infantil naquela região.

Com intuito de viabilizar o atendimento de todas as crianças de zero a seis anos de idade em creche e pré-escola da cidade de Dourados, em prazo máximo de 1 ano, a 17ª Promotoria de Justiça realizou diversas audiências de conciliação durante o mês de março de 2018 e de 2019, ocasião em que foram fixadas metas e deveres a serem cumpridos pela municipalidade para que, com o decorrer dos anos, a oferta de vagas em Centros de Educação Infantis Municipais ou Conveniados pudesse, de fato, atender à demanda apresentada.

No entanto, o Centro Educacional Infantil Municipal Pequeno Príncipe encerrou suas atividades em 19/12/2019, com a justificativa de que o imóvel é inadequado para a instalação de uma unidade de ensino, sendo que mais de 90 crianças eram atendidas por este centro de educação.

Já em 2012, o Ministério Público Estadual havia ajuizado ação em que ficou acordado com o Município de Dourados que não poderia ser reduzido o número de vagas ofertadas às crianças de zero a seis anos de idade em creche e pré-escola daquela cidade.

O Promotor de Justiça explica que a municipalidade, além de não promover as diligências necessárias para garantir que o “CEIM – Pequeno Príncipe” permanecesse em funcionamento, ainda que em outro imóvel devidamente adequado aos fins a que se destinaria, encerrou as suas atividades sem disponibilizar a criação de outro CEIM para a ampliação de turmas e vagas ou, ainda, promover a contratação de novas matrículas por estabelecimento conveniados.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom