Com a participação dos Promotores de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão, Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, Eduardo Fonticiellha De Rose e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, 11 júris foram realizados na comarca de Dourados, nesse mês de novembro de 2019.
Em atenção à Portaria nº 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram designados 13 júris, dos quais 2 foram redesignados por questões processuais.
Os Membros do Ministério Público de Mato Grosso do Sul desempenharam seus trabalhos como fiscais da lei, defensores da sociedade e do direito à vida e à segurança, de forma escorreita e firme, pleiteando em cada caso o que de direito, seja a absolvição, a desclassificação ou a condenação, sempre com base nas provas do processo.
Por sua vez, os jurados que compuseram os Conselhos de Sentença representando a sociedade de Dourados, responderam à altura das importantes funções que lhe foram incumbidas, de modo que, atendendo aos pleitos ministeriais, foram proferidas as seguintes sentenças: 2 desclassificações para crimes de lesão corporal grave, com penas de 1 ano e 3 meses de reclusão e 3 meses de detenção, respectivamente; 23 réus condenados por homicídios e outros crimes conexos, com penas somadas de 434 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão; e 3 acusados absolvidos.
Destacam-se os seguintes julgamentos em razão da complexidade dos casos, número de réus e repercussão social:
1) júri realizado no dia 20/11/19, por crimes ocorridos na Penitenciária Estadual de Dourados em 24/2/2017, em que 9 réus foram julgados, dos quais 2 foram absolvidos e 7 condenados, cujo somatório de penas alcançou 184 anos e 3 meses de reclusão, proporcional à gravidade dos crimes;
2) júri realizado no dia 12/11/19, por crimes de homicídio e ocultação de cadáver, praticados por presos do regime semiaberto na data de 14/1/2019, em que 6 réus foram julgados, sendo todos condenados pelos referidos delitos, cujo somatório de penas redundou em 141 anos, 2 meses de reclusão e 108 dias-multa;
3) júri realizado no dia 26/11/2019, por crimes de feminicídio executados no dia 25/06/2019 e de posse ilegal de arma de fogo, em que 2 acusados foram
condenados. O primeiro réu, pelos crimes de feminicídio qualificados pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, à pena de 27 anos e 9 meses de reclusão e 1 ano de detenção. O outro réu, por posse ilegal de arma de fogo, à pena de 1 ano de detenção.
Em prosseguimento aos trabalhos do Mês Nacional do Júri, na data de 3/12/19, foi realizada a última sessão plenária de julgamento do ano, ocasião em que foram julgados 7 acusados pela prática de tentativa de homicídio qualificado, mediante pagamento e promessa de recompensa, além de emboscada, sendo 5 deles condenados, cujas reprimendas somadas perfazem 64 anos e 8 meses de reclusão.
É o Ministério Público de Mato Grosso do Sul trabalhando arduamente para a aplicação da lei e punição dos criminosos.
Texto: 15ª Promotoria de Justiça de Dourados – editado por Elizete Alves/jornalista/ Assecom