O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior, recomendou ao Município de Dourados que, no prazo máximo de 15 dias úteis, altere o art. 12 do Estatuto da Fundação de Serviços em Saúde de Dourados (FUNSAUD), modificando a composição do Conselho Curador da referida entidade, retirando de sua presidência o Secretário Municipal de Saúde e incluindo em sua composição membros da sociedade civil organizada, dando concreção aos princípios da eficiência, moralidade, controle social e democracia.
Conforme o art. 12 e seguintes do anexo único do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, que dispõe sobre o Estatuto da FUNSAUD, o Conselho Curador é a instância deliberativa superior da fundação, responsável pela fiscalização e controle da gestão, pela avaliação de seu desempenho e pela aprovação das políticas adotadas para a execução do Contrato de Gestão.
O Promotor de Justiça explica que o Estatuto da FUNSAUD confunde as figuras de fiscalizador e fiscalizado, o que embaraça e compromete a eficiência e credibilidade do Conselho Curador da entidade, colocando como seu protagonista o próprio chefe da pasta respectiva, autoridade sanitária da mais alta hierarquia dentro do ente federativo municipal, fora o Prefeito Municipal, e quebra a paridade de forças dentro do colegiado, atribuindo poder de veto de qualidade e investidura perene ao Secretário Municipal de Saúde, que em tese já exerce controle e fiscalização frente à entidade fundacional, embora de forma descentralizada.
Ele explica ainda que o Poder Executivo Municipal já possui acento perante o órgão na figura representada pelo componente indicado pelo chefe do Poder Executivo, bem como que o Estatuto da FUNSAUD rejeita por completo a participação da sociedade civil organizada na gestão do órgão, fazendo tábula rasa dos princípios constitucionais da democracia, controle social do SUS, eficiência, moralidade e impessoalidade.
Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que o § 1º do art. 12 do Estatuto da entidade institui que o mandato dos membros do Conselho Curador tem duração de dois anos, permitindo-se a recondução, ressalvados os casos do Secretário Municipal de Saúde e do Diretor-Presidente da FUNSAUD, membros natos por ocasião do cargo, e que o § 4º do mesmo dispositivo fixa que a presidência do Conselho Curador será exercida justamente pelo Secretário Municipal de Saúde de Dourados, cabendo-lhe, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Do Conselho Curador participam um membro indicado pelo Prefeito Municipal, um membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde dentre servidores municipais com escolaridade de nível superior, um membro indicado pelo Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, um representante do Conselho Municipal de Saúde, eleito pelo seu plenário, e um representante dos trabalhadores da FUNSAUD, e respectivo suplente, eleitos pela maioria dos seus pares.
A prefeitura de Dourados tem o prazo de 10 dias úteis, para informar à Promotoria de Justiça se acolherá ou não a recomendação.
Em caso de descumprimento, serão adotadas todas as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção aos direitos constitucionais dos cidadãos e à probidade administrativa.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom/MPMS