O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Procurador de Justiça Silasneiton Gonçalves, titular da 21ª Procuradoria de Justiça Criminal, interpôs Recurso Especial contra a decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo, para afastar a circunstância judicial negativa da “personalidade” e, por consequência, abrandar o regime inicial fixado para o semiaberto.

Apreciando o recurso interposto, o Ministro Rogério Schietti Cruz, em decisão monocrática, reformou o acórdão recorrido e esclareceu que “(...) não obstante o recorrido haja sido definitivamente condenado à reprimenda de 5 anos de reclusão, certo é que ostenta circunstâncias judiciais desfavoráveis – maus antecedentes e quantidade de drogas apreendidas -, tanto que a sua pena-base ficou estabelecida acima do mínimo legal, o que evidencia ser o regime inicial fechado o mais adequado para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, consoante o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, com atenção também ao enunciado no art. 42 da Lei n. 11.343/2006 (...)”.

A decisão transitou em julgado no dia 7 de agosto de 2019 e o seu inteiro teor pode ser consultado no “link” abaixo:

Recurso Especial nº 1.797.784 / MS (2019/0049907-5) - https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?sequencial=97559866&tipo_documento=documento&num_registro=201900499075&data=20190701&formato=PDF

Texto: 21ª Procuradoria de Justiça Criminal