Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, ter ajuizado Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o Juiz de Direito Daniel Folleto Geller deferiu o pedido de indisponibilidade de bens, no valor de 50 mil reais, da Conselheira Tutelar Daiane Thiesa Machado, no Município de Bandeirantes.
Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública, Daiane Thiesa Machado, enquanto Conselheira Tutelar, negligenciou suas funções e atividades inerentes ao cargo que ocupa, por ter mantido o seu celular desligado durante o período de plantão e ter se recusado a participar de ações rotineiras do trabalho de atenção aos direitos das crianças e adolescentes. Assim, a Conselheira Tutelar recebeu remuneração dos cofres públicos sem a devida prestação do serviço.
Ainda de acordo com os autos, a Conselheira Tutelar Daiane Thiesa Machado e seu convivente foram flagrados por testemunhas dando “cavalinho de pau” com o carro oficial do Conselho Tutelar de Bandeirantes, no conhecido campo de aviação da cidade, praticando, assim, ato de improbidade administrativa, por ter utilizado veículo oficial para fins particulares.
Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom