A Promotoria de Justiça de Anaurilândia, a Vara do Trabalho de Bataguassu e a Prefeitura Municipal de Anaurilândia entabularam acordo para a quitação de multa aplicada pela Justiça do Trabalho em virtude do descumprimento de sentença judicial, no valor de R$ 2.377.120,18.
Para a quitação da pendência na Vara do Trabalho, foi utilizado o valor decorrente da venda da Fazenda Aruanda, oriunda do acordo entabulado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, Promotorias de Justiça e municípios da região leste, utilizando a proporção que caberia à Reserva de Longa Permanência e uma parte da parcela que caberia ao Município.
Em razão da composição ocorrida entre a Companhia Energética de São Paulo (CESP), Estado de Mato Grosso do Sul, Promotorias de Justiça e municípios da região leste foi elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Município de Anaurilândia e a Promotoria de Justiça daquela localidade, dispondo sobre a criação da Reserva de Longa Permanência, composta de 80% de todo o recurso líquido imediato que decorreu do acordo, bem como de eventuais bens que viessem a se tornar líquido.
A Reserva de Longa Permanência, fiscalizada mensalmente pela Promotoria de Justiça de Anaurilândia, atualmente em mais de 56 milhões e atualizada mensalmente por 10% dos rendimentos mensais dos juros, somente pode ser utilizada em comum consenso entre o Município de Anaurilândia e o Ministério Público, por meio de aditivo no TAC, apresentando-se projetos, declinando a pertinência e observados demais requisitos.
Em vista da multa milionária oriunda da Ação Trabalhista nº 0000469-12.2010.5.24.0096, pelas informações obtidas na Vara do Trabalho de Bataguassu, o acordo para a sua quitação permitiria verter o valor integralmente para ser aplicado no Município, o que amenizaria o impacto.
Diante da situação do caso específico e da necessidade de se quitar a multa necessariamente, pois se trata de débito do Município, a Promotoria de Justiça de Anaurilândia deu o aval para que o valor decorrente da venda da Fazenda Aruanda, na proporção que coubesse à Reserva de Longa Permanência, fosse destinada ao pagamento da multa e o valor remanescente fosse completado pelo Município na cota que lhe coubesse mediante a observância de condições.
A composição foi formulada pela Vara do Trabalho de Bataguassu, contudo, foi condicionada à observância de várias regras estabelecidas pela Promotoria de Justiça de Anaurilândia: a) o recurso deve ser transferido à conta judicial vinculada à Vara do Trabalho; b) a utilização do numerário fica condicionada à aprovação comum entre a Vara do Trabalho de Bataguassu e a Promotoria de Justiça de Anaurilândia; c) o recurso deve ser utilizado exclusivamente no Município de Anaurilândia, com o dever de prestação de contas.
Pelo Promotor de Justiça em substituição legal de Anaurilândia, Allan Thiago Barbosa Arakaki, foi esclarecido que: “Na realidade, quanto ao dinheiro do TAC nada mudou, pois a reserva formada por ele, hoje em aproximadamente 56 milhões, continua intocada, pois depende da Promotoria de Justiça local para o seu uso. Com a venda da Fazenda Aruanda, o recurso que caberia à reserva pelo TAC e uma parte do que cabia ao Município foram destinados a quitar uma sanção de um processo do Município que verterá para a própria comunidade, somente dependendo de comum acordo para a liberação do recurso entre a Promotoria de Justiça local e a Vara do Trabalho de Bataguassu”.
Ele ainda explica que: “Havendo apresentação de projetos pelas entidades ou pela Prefeitura, obtendo comum acordo da pertinência da execução dele pela Promotoria de Justiça e a Vara do Trabalho, o recurso é liberado para o proponente mediante dever de prestação de contas. Em relação, portanto, ao recurso obtido na venda da Fazenda Aruanda, pouco mudou, visto que, se antes era necessário o aval da Promotoria e do Município para o uso do dinheiro, hoje, esse aval será comum entre a Promotoria e a Vara do Trabalho, enquanto o Município apresentará projetos a serem aprovados ou não como demais entidades municipais”, afirma.
Texto: 1ª Promotoria de Anaurilândia - editado por Elizete Alves/Jornalista