Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Dourados, ingressar com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, a Justiça determinou que o Município de Dourados e o Estado de MS ofereçam regularmente vagas aos educandos, entre 4 a 17 anos, em escolas próximas às suas residências, dentre uma das três indicadas junto à Central de Matrículas.
De acordo com os autos, dezenas de pais de alunos (crianças e adolescentes entre 4 a 17 anos de idade), usuários da rede pública de ensino de Dourados, não estariam conseguindo vaga para a educação obrigatória básica em escolas próximas às suas residências.
Os requerimentos de matrículas são formulados pelos pais, por meio da Central de Matrículas, para vaga na rede estadual e municipal de ensino, existindo um coordenador estadual e outro municipal no referido órgão. Os pais indicam três opções de escolas, por ordem de preferência, onde pretendem que o menor estude, a fim de evitar a matrícula em estabelecimento distante da residência.
Ocorre que, em muitos casos, a vaga é deferida em escola diversa das optadas, o que vem ocasionando em muitas situações a evasão escolar, havendo um número indeterminado e expressivo de casos nessa situação.
Irresignado com a decisão, o Estado de Mato Grosso do Sul interpôs recurso de Apelação, que foi improvido pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de MS. Em face do Acórdão, o Estado interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, tendo o TJMS negado seguimento a ambos os recursos.
Inconformado com a decisão de inadmissibilidade do Recurso Extraordinário, o Estado interpôs Agravo em Recurso Extraordinário, que também foi improvido pelo Supremo Tribunal Federal.
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom