O Juiz de Direito Plácido de Souza Neto deferiu parcialmente a tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, proibindo o Estado de MS e a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) de promover, autorizar ou admitir o ingresso de detentos oriundos de outras comarcas no Estabelecimento Penal Fechado e Semiaberto de Paranaíba (MS).
Determinou também que ambos providenciem, no prazo de 5 dias, a adoção de providências para viabilizar o efetivo fornecimento de água, em caráter ininterrupto e em quantidade e qualidade adequadas ao consumo, aos internos do Estabelecimento Penal de Regime Fechado de Paranaíba, sob pena de bloqueio de verbas públicas em montante suficiente para custear as obras necessárias.
De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual formulou novo pedido de concessão de tutela de urgência, sustentando que houve um aumento significativo na lotação dos Estabelecimentos Penais de Regime Fechado e Semiaberto, ocasião em que relatou as reivindicações por parte dos internos, como a falta de água em quantidade suficiente para o suprimento da demanda. O MPMS pleiteou ainda que o Estado e a Agepen realizassem a transferência de presos dos Estabelecimentos Penais de Regime Fechado, Semiaberto e Aberto do Município, até que se atinja o limite máximo de suas capacidades, com a fixação de multa diária para o não cumprimento da determinação, bem como que separassem os detentos que se encontram em cumprimento de pena definitiva dos que se encontram presos provisoriamente, em atenção ao disposto no art. 84 da LEP.
Em relação à superlotação, relatórios demonstram que 425 presos estão recolhidos atualmente no Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPar), enquanto a capacidade máxima de lotação é de apenas 116 internos. Já o Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto e Aberto conta atualmente com 148 internos em cumprimento de pena, sendo que a lotação máxima é de apenas 39. Contudo, o Juiz entende que determinar a transferência de presos que já cumprem pena é uma medida que simplesmente deslocaria o problema para outro local.
Na decisão, ficou estabelecida a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil para cada preso que ingressar indevidamente no sistema carcerário local, sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência pelo servidor que descumprir a ordem judicial.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: JP News