O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.800.976/MS, interposto pelo Procurador de Justiça Alexandre Lima Raslan, da 22ª Procuradoria de Justiça Criminal, reformando o acórdão do TJMS e reconhecendo a tempestividade do recurso de apelação interposto pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Coxim/MS.

Em decisão monocrática, o Ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo MPMS pontuando que “consoante entendimento desta Corte ‘a intimação eletrônica é considerada como realizada no dia em que o intimando efetuar a consulta eletrônica ou, não sendo esta realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio, deverá ser considerada como realizada tacitamente no último dia do prazo dos 10 (dez) dias previstos para consulta’ (AgRg no AREsp 1147557/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 30/05/2018)”.

Ademais, a decisão ressalta que "a lei 11.419/2006 não faz exceção ao Ministério Público, devendo-se, em atendimento à igualdade das partes no devido processo legal, aplicar a mesma regra dos §§ 1º e 3º, do art. 5º desta lei, ao órgão ministerial" (AgRg no AREsp 1147557/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 30/05/2018).”

Por fim, em análise ao caso concreto, o Ministro Relator destacou que “no caso, a intimação do agravante foi disponibilizada no sistema no dia 08/06/2017 (fl. 155), havendo sido consumada a intimação em 14/06/2017 (fl. 158). O prazo para interposição do recurso de apelação se iniciou em 15/06/2017 e se consumou em 19/06/2017. Verifico que o recurso de apelação foi interposto em 17/06/2017 (fl. 159), dentro do prazo legal”.

Apelação Criminal: 0002940-41.2013.8.12.0011;

Recurso Especial: 0002940-41.2013.8.12.0011/50001;

Link da decisão monocrática: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=95258681&num_registro=201900644943&data=20190506&tipo=0&formato=PDF

 

Texto:  22ª Procuradoria de Justiça Criminal

Foto: STJ