O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior e Ricardo Rotunno, ingressou com Ação Civil Pública em face do Município de Dourados (MS) devido à precária e deficitária qualidade do serviço de iluminação pública nas ruas da cidade.
De acordo com os autos, foi instaurado Procedimento Administrativo e posteriormente Inquérito Civil que apontavam que a municipalidade não estaria fornecendo a manutenção da iluminação pública em determinado bairro de Dourados, já que o local possuía apenas uma lâmpada funcionando e as outras nove queimadas há cerca de 10 meses. Além disso, uma Notícia de Fato também apontava a ausência de atendimento quanto à iluminação pública na região da Vila Veneza, o que pode ter influenciado na onda de roubos na localidade.
O MPMS encaminhou expediente à Energisa e à Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur) para colher informações preliminares sobre eventual irregularidade na disponibilização do serviço na cidade. A Energisa se manifestou alegando que, por determinação da Agencia Nacional de Energia Elétrica, os distribuidores de energia elétrica de todo o Brasil transferiram para as Prefeituras Municipais a responsabilidade pela gestão da iluminação pública, ficando a cargo do Município a manutenção, reparos, melhorias e extensão do serviço. Já a Semsur informou que, para o mês de maio de 2018, seriam atendidas 3 sitiocas, 23 bairros e 1 aldeia, o que até hoje não se concretizou de modo satisfatório.
O Inquérito Civil mencionou o Ofício da SEGOV/PMD/GAB, da Secretaria Municipal de Governo, apontando a transferência de recursos da conta da Cosip (Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública) para a da municipalidade com respaldo na Emenda Constitucional 93/2016, ou seja, com desvinculação de 30% dos recursos, os quais foram destinados ao pagamento de pessoal, contribuições previdenciárias, manutenção e investimento da Administração Municipal. O mesmo documento aponta que os pagamentos realizados com recursos da Cosip em 2017 se destinaram à Energisa (referente às contas de iluminação pública) e a A&A Construtora e Incorporadora (serviços de implantação e iluminação do Parque Antenor Martins e à Taurus – combustível utilizado nos serviços de manutenção de iluminação pública). Por sua vez, relatórios dos números de extensões de rede executadas com recursos da Cosip nos anos de 2017/2018 apontam que neste período não foi realizada qualquer obra de extensão de rede no Município de Dourados com recursos da Cosip.
Os Promotores de Justiça já haviam expedido recomendação ao Município no sentido de cessar a desvinculação da receita da Cosip, enquanto não for revertida a situação de total precariedade do serviço da cidade, a qual não foi atendida.
Diante dos fatos, os Promotores de Justiça pedem que não haja a desvinculação da receita da Cosip, enquanto não for revertida a situação de total precariedade do serviço de iluminação pública; que o Município cancele, no prazo de até 15 dias úteis, eventuais desvinculações feitas nos últimos 90 dias, e providencie o remanejamento dos valores e a sua aplicação exclusivamente no custeio da iluminação pública; no caso de descumprimento dos itens acima seja determinada a imediata suspensão da Cosip de todos os contribuintes/moradores de logradouros onde persistir a falta ou deficiência de prestação do serviço público, até o seu completo restabelecimento; e, outrossim, seja cominada pena de multa diária em face do Município em valor não inferior a R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.
O MPMS requer ainda que o Município seja condenado na obrigação de fazer consistente em, no prazo de até 30 dias, realizar levantamento documental e geográfico da situação de deficiência da rede de iluminação pública de Dourados por bairros, produzindo um diagnóstico completo sobre a situação de cada um deles e o quantitativo preciso do total de postes e lâmpadas que necessitem de reparo e/ou manutenção, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil por cada dia de descumprimento; e, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de trabalho com metas e cronogramas específicos para o restabelecimento da situação de normalidade da iluminação pública, sob pena de multa diária também em valor não inferior a R$ 10 mil.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS