O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada em desfavor do Estado de MS devido à falta constante de materiais e medicamentos de uso contínuo para pacientes ostomizados.
De acordo com os autos, foi instaurado Inquérito Civil nº 06.2019.00000188-4 que tramitou na 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública para apurar a regularidade no abastecimento e dispensação de materiais e medicamentos de uso contínuo para pacientes ostomizados, bem como eventual demanda reprimida para realização de cirurgia de reversão de ostomia no Estado de Mato Grosso do Sul.
A investigação foi instaurada em razão do recebimento de Ofício da Presidente da Associação dos Ostomizados do Estado que relatava reclamações contínuas dos pacientes do Município de Campo Grande que não estavam recebendo os seus materiais de uso diário para suas respectivas ostomias. A suspensão do fornecimento decorreu da não aquisição de materiais e medicamentos de uso contínuo para os pacientes por parte da Secretaria de Estado de Saúde.
Como providência inicial, o Ministério Público Estadual solicitou informações e providências à Secretaria de Estado de Saúde por meio do Ofício e, em resposta, o Secretário de Estado de Saúde confirmou a falta de alguns itens para pacientes ostomizados no mês de novembro, contudo salientou que a situação estava regularizada.
Ao longo da tramitação do Inquérito Civil que subsidia a Ação Civil Pública, o MPMS solicitou reiteradas vezes a regularização do estoque de materiais destinados aos pacientes ostomizados no Estado, cujas faltas datam de dezembro de 2018, porém as providências adotadas pela Gestão Estadual foram insuficientes a garantir o atendimento digno aos pacientes.
Após diversas tratativas em reunião realizada na Promotoria de Justiça em 28 de janeiro de 2019, com a presença da Presidente da Associação e com a Assistente Social e Responsável Técnica, foi informado que apenas em 8 de janeiro de 2019 houve parcial regularização no fornecimento de alguns tamanhos de bolsas, pomadas e pó, porém não houve aquisição dos cintos, irrigadores, bolsas e placas 57/38mm e 57/32mm.
Da mesma forma, por meio do Ofício nº 08/2019, datado de 28 de janeiro de 2019, a Associação dos Ostomizados confirmou a falta dos seguintes materiais: Irrigador, Cinto de Estomia, Conjunto de Placa e Bolsa do Tamanho 57/38MM e Conjunto de Placa e Bolsa do tamanho 57/33MM, e posteriormente foi confirmada a falta total das placas e bolsas 45/28, 45/22, infantil, 45 plana.
Ainda, de acordo com a Associação, 45% dos usuários relataram que devido à falta dos materiais adequados, os pacientes têm apresentado dermatites, alergias e inúmeros outros problemas graves. Dentre os inúmeros casos que foram relatados pelos próprios usuários está um bebê de quatro meses, com ostoma de duas bocas, que sem material infantil e utilizando de adulto vem apresentando dermatite (assadura) devido ao uso de dispositivo inadequado.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede a concessão de Tutela Antecipada para que o Estado seja obrigado no prazo de 30 dias a adquirir todos os medicamentos, insumos e materiais de uso essencial/contínuo necessários aos pacientes ostomizados, os quais estão listados na Ata de Registro de Preço contida na ação e nas quantidades nela especificadas.
Em caráter definitivo, o MPMS pede que o Estado mantenha a regularidade do abastecimento dos estoques dos medicamentos, insumos e materiais de uso essencial/contínuo aos pacientes e elabore e mantenha o cronograma de aquisição prévia para garantir a regularidade no abastecimento dos estoques.
Caso haja descumprimento, requer aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS