Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, ter expedido recomendação ao município de Bandeirantes, a prefeitura municipal acatou a indicação de fornecer ao Abrigo Alternativo de Bandeirantes (Instituição de Acolhimento Laura Vicunã) a completa e adequada assistência alimentícia e material para a manutenção, higiene e o saudável desenvolvimento das crianças e adolescentes abrigados, bem como de regularizar a situação da cumulação de cargos pela Coordenadora do Abrigo, designando servidor exclusivo para o desempenho do cargo.
Para fazer a recomendação o Promotor de Justiça levou em consideração, o resultado da última inspeção anual realizada na casa de acolhimento Institucional Laura Vicunã, e em constatação in loco realizada em 11 de abril de 2019, na qual se verificou que a entidade não possuía, à disposição, veículo exclusivo para o transporte das crianças e adolescentes acolhidos, e que, os “pais sociais” transportam em seus próprios veículos as crianças abrigadas para que compareçam em compromissos escolares (ir e voltar da escola); consultas médicas e odontológicas; eventos socioeducativos e outras atividades.
Também foi constatado que na instituição não há cozinheiro designado para o preparo de refeições, o que vem sendo executado pelas cuidadoras contratadas (pais/mães sociais); não há brinquedoteca para atividades pedagógicas e lazer das crianças acolhidas, permanecendo estas ociosas na maior parte do período do acolhimento.
De acordo com o Promotor de Justiça a recomendação foi necessária, pois, após inspeções in loco foi constatado que a Coordenação da Instituição Acolhedora vem sendo exercida por uma servidora acumulava o cargo/função de Técnica da Assistência Social (psicóloga), lotação Secretaria de Assistência Social, com carga horária de 35 horas semanais, gerando danos ao erário e ao patrimônio público de forma desnecessária, tendo em vista que de um lado o serviço não é exercido por servidor exclusivo e de outro a despesa com futura indenização civil ou trabalhista será maior.
Ele explica ainda que, atualmente, há 7 crianças e adolescentes abrigados a entidade de acolhimento institucional existente no município de Bandeirantes que se encontrava com falta/escassez de gêneros alimentícios e de higiene.
O Promotor de Justiça afirma que “a alegação da falta de recursos pela municipalidade não se justificaria, pois, ao tempo em que se vê economia de gastos com alimentos para crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de negligência e abandono por parte da família, em grave situação de risco e carência de todas as espécies (material, moral, afetiva e existencial), percebe-se, em simples consulta ao diário oficial do município que o governante vem efetuando gastos com alimentos para eventos e datas comemorativas da gestão atual, o que, diante da necessidade de atendimento às referidas crianças, se apresenta como supérfluo, dispensável e fútil, demonstrando uma absurda inversão de prioridades constitucionais”, conclui.
No dia 19 de fevereiro de 2019, a prefeitura de Bandeirantes gastou R$ 9.827,50 com a contratação de empresa especializada para locação de mesas, cadeiras, buffet e demais itens” atendendo à demanda da Secretaria Municipal de Governo do Município de Bandeirantes.
Já no dia 22 de março de 2019, gastou R$ 15.080,50 com a contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de consumo e gêneros alimentícios, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Governo do Município de Bandeirantes, justificando-se a contratação para o consumo em eventos e encontros promovidos pela secretaria, visando ao interesse e ao atendimento da população de Bandeirantes.
Nessa mesma, foi gasto mais R$ 4.250,00 com a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de buffet e, mais R$ 1.900,00, com a contratação de serviços de cerimonial para atender a Secretaria Municipal de Saúde Pública de Bandeirantes, justificando-se a contratação para a realização da inauguração das unidades básicas de saúde.
Diante da recomendação, o Prefeito acatou a recomendação nomeando um servidor para o exercício exclusivo do cargo de coordenador do abrigo determinou a compra imediata de gêneros alimentícios e outros materiais básicos de higiene de crianças.
Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS