O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Federal recomendaram à Prefeitura Municipal de Naviraí (MS) a adoção de diversas medidas de controle de frequência de todos os servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, de modo especial, dos médicos e odontólogos. O objetivo é contribuir com o controle do cumprimento de tais horários e evitar esperas e filas desnecessárias.
A Prefeitura não deve mais aceitar a utilização da folha de ponto por nenhum servidor público vinculado ao Sistema Único de Saúde como forma de comprovação do cumprimento da carga horária, salvo em situações excepcionais.
As Unidades Públicas de Saúde devem disponibilizar, para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde.
A população deve ser informada do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde. As informações devem ser disponibilizadas na internet e em local visível das salas de recepção de todas as Unidades Públicas de Saúde do município.
O controle do cumprimento da jornada dos médicos e odontólogos pode ser feito também pela população, que pode comunicar o descumprimento dos horários para a Prefeitura ou para o Ministério Público. Por determinação do MP, todas as Unidades Públicas de Saúde devem exibir também os meios pelos quais a população pode denunciar irregularidades - pela internet, pelo telefone e presencialmente nas unidades do MPMS e MPF.
O Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde de Naviraí poderão ser responsabilizados, por omissão, caso não estabeleçam rotinas para fiscalizar o cumprimento das medidas recomendadas.
O prazo para que a Prefeitura responda o Ministério Público, informando as medidas implementadas, é de 30 dias, a partir da expedição da Recomendação, que ocorreu no final de março. Não estão excluídas outras medidas judiciais e extrajudiciais.
A Recomendação foi assinada pelos Promotores de Justiça Daniel Pívaro Stadniky e Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior e pelos Procuradores de República Caio Vaez Dias e Paloma Alves Ramos.
Mais de duas mil pessoas na fila de espera
O objetivo da Recomendação do Ministério Público é a resolução dos graves problemas enfrentados pela população de Naviraí na rede pública de saúde do município. Dados de fevereiro de 2019 indicam que a demanda reprimida dos postos de saúde do município alcança 707 pacientes na especialidade de ortopedia; 286 pacientes na especialidade de gastrologia; 142 pacientes na especialidade de urologia; 227 pacientes na especialidade ginecologia; 160 pacientes na especialidade pediatria e 420 pacientes na especialidade oftalmologia. Se forem somadas outras especialidades, tem-se mais de duas mil pessoas aguardando atendimento na rede pública.
Mesmo assim, a Prefeitura de Naviraí segue sem exigir cumprimento de horário de médicos e odontólogos, mesmo com ponto eletrônico instalado em toda a rede pública. Os profissionais registram presença em uma arcaica folha de ponto.
Para o Ministério Público, diferentemente de outros profissionais da área da saúde, é comum que o médico ou odontólogo não tenha o serviço público como atividade exclusiva, mas também exerça atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de que sua carga horária não seja integralmente desempenhada.
A exigência de controle eletrônico de frequência nos órgãos da administração direta, autarquia e fundações municipais de Naviraí já existe e foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 25, de 04 de abril de 2018.
O descumprimento da lei é investigado em inquéritos civis tanto do Ministério Público Federal quanto do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Texto: MPF – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS