O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a realização da eleição do Conselho Tutelar a ser concretizada no próximo ano e não influenciar no processo de escolha do órgão.
De acordo com a Recomendação, o Município de Anaurilândia deve unir esforços com o Legislativo Municipal para melhorar o vencimento dos conselheiros tutelares, atualmente recebendo cada um R$ 1.346,82, pois este se encontra flagrantemente abaixo da média nacional (R$ 1.515,76) e bem abaixo de diversos Municípios, como Brasilândia (R$ 1.410,54), Santa Rita do Pardo (R$ 1.794,00), Bataguassu (R$ 2.047,59) e Batayporã (R$ 1.540,27), o que poderá frustrar o procedimento de escolha dos conselheiros tutelares por ausência de interessados.
Na recomendação endereçada à Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Prefeito Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Coordenador do Conselho Tutelar foi destacada a necessidade de se melhorar o vencimento dos conselheiros tutelares a fim de se evitar a frustração do processo de escolha por ausência de interessados, gerando prejuízo na defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como ao próprio Município que teria que abrir outros processos até preencher as vagas existentes, ferindo o princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, da CF/88).
Segundo o Promotor de Justiça, “o Conselho Tutelar é um órgão permanente e possui diversas atribuições, atuando diretamente na defesa dos interesses previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que necessariamente importa grande responsabilidade para os titulares da função. Nesse passo, o vencimento a ser pago, obviamente, observada a disponibilidade do Município, deve levar em conta essa carga de responsabilidade e atribuição da função, sob pena de se esvaziar os processos de escolha de conselheiros tutelares que se avizinha, deflagrando um grave problema social”, concluiu.
Foi recomendado, ainda ao CMDCA e ao Conselho Tutelar, que oficiem às autoridades municipais, sugerindo eventual melhoria da política remuneratória em sendo o caso, de forma factível, e condizente à realidade da região, além de advertir o Município da importância do Conselho Tutelar e de seu caráter perene como órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Texto: Promotoria de Anaurilândia – editado por Elizete Alves/jornalista - Assecom MPMS