O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Junior e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer Cumulada com Tutela Provisória Cautelar de Urgência em Caráter Incidental em face do Município de Dourados (MS) devido à falta de serviço de média complexidade para tratamento ambulatorial em assistência auditiva.
De acordo com o Inquérito Civil n. 06.2017.00002231-6, o Termo de Declarações de membro do Componente Municipal de Auditoria do SUS revelou a falta de fornecimento de próteses auditivas e de atendimentos aos deficientes auditivos em Dourados, por ausência de contrato vigente da Prefeitura com algum prestador, bem como da existência de diversas irregularidades na prestação dos serviços de audiologia pela empresa até então contratada. Somado a isso, houve delação anônima, via Ouvidoria do MPMS, em que a parte reclamante, acometida de perda auditiva moderada, aduz ter entrado em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, e foi informada de que a prestadora anterior estava fechada, em razão da falta de contrato, e não possuía prazo para reabertura. Em função disso, após mais de ano, ainda não teria recebido o devido aparelho auditivo.
Diante da inércia na retomada dos serviços de assistência auditiva, em março de 2018, o Ministério Público Estadual, mais uma vez, requisitou à municipalidade informações atualizadas sobre o andamento da Licitação dos serviços médicos na área de audiologia, tendo em vista o noticiado na CI n. 1179/2017, bem como o encaminhamento de eventual lista de pacientes que aguardavam atendimento em tal especialidade, e a lista de pacientes encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em audiologia.
Em resposta ao requisitado pelo Parquet, a Secretaria Municipal de Saúde (SeMS) informou que o edital do procedimento de licitação para contratação de serviços de audiologia para a rede pública municipal de saúde foi devidamente formalizado pelos técnicos da pasta, passando por análise do Componente Municipal de Auditoria do SUS e, atualmente, a Secretaria estaria realizando atividades internas para encaminhamento da documentação para análise da Procuradoria Especializada em Contratos e Licitações. Contudo, o Município não possuiria pactuação para TFD para esta especialidade.
Dentre as inúmeras denúncias da falta de assistência auditiva está o caso de um senhor com 61 anos, diagnosticado em 2011 com carcinoma varcilar e, desde então, foi submetido a sete procedimentos cirúrgicos. Ele foi encaminhado para fazer uso de aparelho audiológico, sendo os exames custeados na via particular e os orçamentos apontavam valor impossível de ser arcado pelo paciente. Contudo, recebeu a informação que os aparelhos não estavam sendo disponibilizados pelo Município de Dourados, sendo necessário buscar o MPMS para solução do problema.
Diante dos fatos, os Promotores de Justiça pedem que seja concedida, liminarmente, tutela provisória de urgência, para que o Município de Dourados promova, no prazo improrrogável de 30 dias úteis, mediante confecção e assinatura de instrumento contratual hábil, a reativação dos serviços médicos de média complexidade em reabilitação auditiva na cidade, dando preferência, na forma do art. 199 da Magna Carta, às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos determinando que o serviço habilitado apresente equipes médicas completas, e condições satisfatórias de trabalho, como insumos, recursos humanos e estrutura material e operacional adequadas; enquanto não concretizado o pedido anterior, que promovam, alternativamente, uma das seguintes opções: atendimento dos usuários SUS de média complexidade em reabilitação auditiva na rede particular, às suas próprias custas, e encaminhamento, às suas próprias custas, dos usuários SUS de média complexidade em reabilitação auditiva, para tratamento na capital do Estado, devendo a decisão judicial suprimir qualquer eventual ausência de pactuação.
O MPMS pede que o Município apresente em juízo, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, plano detalhado para solucionar a demanda represada da especialidade, trazendo o resultado de todo o trabalho de busca ativa e reavaliação de pacientes já constante do sistema SISREG, e os pedidos constantes na Atenção Básica para os quais não foi dado devido encaminhamento em razão da ausência de prestador, inclusive apresentando os empenhos orçamentários necessários para fazer frente a tal despesa.
Para eficácia da decisão judicial, os Promotores de Justiça pedem que seja aplicada multa diária no valor não inferior a R$10 mil por dia, para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva, sem prejuízo das demais medidas cíveis e penais cabíveis na espécie.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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