O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Jardim, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela de Urgência contra a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL/MS).
Consta dos autos, que, no mês de janeiro de 2016, uma grande ponte de concreto desabou por completo no leito do rio Santo Antônio, próximo da zona urbana da cidade de Guia Lopes da Laguna/MS.
Por relevante, a queda da enorme ponte de concreto foi filmada por populares e virou matéria de inúmeras reportagens jornalísticas, inclusive do Jornal Nacional da TV Globo.
Através de perícias e vistorias realizadas pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público Estadual (DAEX), pela Polícia Militar Ambiental (PMA) e pelo IMASUL restaram comprovados graves danos ambientais decorrentes dos escombros depositados no leito do rio.
A saber, os danos ambientais: a) obstrução do leito do rio provoca formação de bancos de areia e consequente assoreamento do rio; b) obstrução do leito do rio veda o curso natural das águas; c) obstrução do leito do rio prejudica a reprodução dos peixes (piracema); d) obstrução do leito do rio prejudica sócio e economicamente a população ribeirinha que vive da pesca e do turismo do rio Santo Antônio e do rio Miranda.
Apesar de todos os esforços administrativos, por meio de ofícios e recomendação, a AGESUL não demonstrou interesse em retirar os escombros do leio do rio, sempre alegando que na justiça está sendo discutido a culpa pela queda da ponte.
Sendo assim, a Juíza da 2ª Vara da Comarca de Jardim/MS determinou em liminar para determinar à requerida AGESUL: a) retire todo o escombro da ponte de concreto que está sobre o leito do rio Santo Antônio; b) apresente Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADE) junto ao IMASUL, visando recuperar as áreas de proteção permanente (APP) do rio Santo Antônio, nas proximidades das pontes construída e caída, especificando ações de contenção para processos erosivos existentes, a fim de que seja evitado carreamento de sedimentos no leito do rio em questão (autos n. 0900008-39.2019.8.12.0013).
O Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado ressaltou: “O meio ambiente não pode esperar a discussão judicial sobre de quem foi a culpa pela queda da ponte. O rápido assoreamento do rio é nítido, muito pelos escombros da enorme ponte de concreto. A discussão judicial sobre a culpa pela queda da ponte pode levar anos ou décadas com recursos para os Tribunais Superiores (STJ e STF). A proteção ao meio ambiente é urgente e eventual prejuízo financeiro para a requerida pode ser objeto de ação de regresso”.
Texto: Ana Carolina Vasquez