O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Incidental em face do Estado de MS para que, no prazo de 180 dias, disponibilize ao Instituto Médico Legal de Dourados (MS), recursos seja de ordem material (equipamentos e material laboratorial) ou humano (profissionais habilitados), administrativo, técnico e operacional para viabilizar a realização de exames toxicológicos, de alcoolemia, e demais exames laboratoriais em amostras de material biológico naquele próprio órgão público.
De acordo com os autos, durante as investigações no Inquérito Policial nº 0002178-81.2015.8.12, foi registrado Boletim de Ocorrência pelos filhos da vítima S.S., por suspeitarem, em síntese, que a morte teria ocorrido por envenenamento gradual.
Assim, a fim de elucidar o caso, era necessária a realização de exames laborais complementares em material biológico, para fins de atestar se houve ou não a efetiva prática de homicídio doloso através de envenenamento gradual da vítima. Contudo, surpreendentemente, tanto o Instituto Médico Legal de Dourados quanto o Instituto de Análises Laborais Forenses de Campo Grande informaram não possuir condições para realização do referido exame.
Sendo assim, o MPMS oficiou a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a fim de obter informações referentes à situação narrada no ofício n. 50/2015/14ªPJ, quanto à possibilidade do Núcleo Médico Legal e da Coordenadoria Geral de Perícias realizarem exames laborais em amostragem de material biológico, sendo que, em resposta, o titular da pasta afirmou que o Instituto de Análises Laborais Forenses (IALF) e a Coordenadoria de Perícias não dispõem de nenhuma parceria e/ou convênio com laboratórios deste ou de outro Estado da Federação para realização dos mencionados exames.
Segundo informações da Chefia da Coordenadoria-Geral de Perícias, restava necessário: a construção ou a viabilização de uma estrutura predial apropriada para laboratório que atendesse as normas da Vigilância Sanitária; aumento do efetivo de Peritos Criminais e do quadro de apoio; aquisição de padrões certificados, vidrarias de laboratórios específicos, kits de teste de triagem, freezers apropriados ao armazenamento e conservação da amostras e equipamentos de proteção coletivo e individual; reciclagem e atualização dos Peritos Criminais nas metodologias empregadas nas análises toxicológicas.
Em novo ofício encaminhado à Sejusp, foi solicitada a manifestação quanto à viabilidade da Secretaria firmar convênio/contrato com entidade de direito público ou privado, de Mato Grosso do Sul ou de outro Estado, para fins de suprir a ausência de local adequado para exames toxicológicos em material biológico. Em resposta, foi encaminhado documento da Diretoria do IALF, no qual consta tratativa com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, referente à viabilidade de convênio para a realização de exames toxicólogos em matrizes biológicas (sangue, urina e vísceras), entretanto, não se obteve êxito. No que tange à realização de tais exames em laboratórios privados no Estado ou em outro, a SEJUSP afirmou que os laboratórios privados apenas realizam exames toxicológicos para detecção do consumo de drogas de abuso ou "testes de drogas", utilizando matrizes biológicas, e as análises utilizadas por esses laboratórios são testes de triagem.
Com intuito de sanar o problema, o Parquet fez Recomendação que buscou, ainda em novembro de 2016, a viabilização de produção de provas técnicas como exames em materiais biológicos pelos órgãos de persecução penal de Mato Grosso do Sul com atuação em Dourados, e encorajar o poder público estadual a aderir a uma solução dialógica, sem sucesso.
O MPMS realizou, em 08 de agosto de 2018, visita in loco na Unidade Regional de Pericias e Identificação de Dourados, o qual concluiu que a unidade apresenta estrutura material e humana muito aquém do necessário para atender minimamente a demanda atual do Município e região.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pediu ainda, na Ação Civil Pública, que o Estado realize a construção e operacionalização de um laboratório de toxicologia no Instituto de Análises Laboratoriais Forenses de Campo Grande, com recursos materiais e humanos suficientes para a realização de exames toxicológicos, de alcoolemia, e demais exames laboratoriais em amostras de material biológico, suficientes para o atendimento de Dourados e região; e, dentro do prazo máximo de 60 dias, a contar da decisão judicial, empreenda todas as medidas concretas necessárias, como (a título exemplificativo) a celebração de convênio com Universidades Públicas ou Privadas e/ou contratação de laboratórios particulares neste Estado e/ou em qualquer outro Estado da Federação, para fins de disponibilizar aos órgãos policiais com atuação em Dourados a realização de exames toxicológicos, de alcoolemia, e demais exames laboratoriais em amostra de material biológico e/ou alternativamente firme Termo de Cooperação com Unidades de Perícia Criminal de outros Estados, com deslocamento dos peritos criminais do Estado de Mato Grosso do Sul para a realização de exames in loco.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS