O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Leonardo de Faria, e o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Marino Lucianelli Neto, recomendam ao Prefeito de Nova Andradina (MS) e ao Estado de MS que adotem melhorias para proporcionar aos alunos das Escolas Municipais e Estaduais do Município um ensino de qualidade.
Para fazer a Recomendação, o Ministério Público Estadual levou em consideração que foi instaurado o Inquérito Civil com o objetivo de implementar no município de Nova Andradina o projeto Ministério Público pela Educação (MPEDUC) que visa estabelecer a defesa do direito à educação básica de qualidade como prioridade na atuação do Ministério Público.
As Recomendações levaram em consideração também os resultados das inspeções realizadas pela equipe do MPMS nas unidades de ensino que apontaram desde a necessidade de instalação de biblioteca e banheiros adaptados para pessoas com deficiência, até de equipamentos de segurança.
Dentre as Escolas Municipais e Estaduais que necessitam de providências para melhor atender aos alunos estão: Escola Municipal Luis Cláudio Josué, CEINF Marli Moretti Ernandes, Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, CEINF Sonho de Criança, CEINF Professor Luiz Carlos Sampaio, Escola Municipal Machado de Assis, Escola Municipal Arco Íris, CEINF Paulo Silveira Fattor, CEINF Mundo Encantado, Escola Municipal Professor João de Lima Paes, Escola Municipal Brincando de Aprender, CEINF Pequeno Príncipe, CEINF Rita Ribeiro Hashinokuti, CEINF Elizabete de Rubiano, Escola Municipal Pingo de Gente, Extensão 17 de Abril, Escola Municipal Delmiro Salvione Bonin, Escola Municipal Mundo da Criança, Escola Municipal Antônio Joaquim de Moura Andrade, Escola Estadual Marechal Rondon, Escola Estadual Professora Nair Palácio de Souza, Escola Estadual Professora Fátima Gaiotto Sampaio, Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, Escola Estadual Luiz Carlos Sampaio, Escola Estadual Austrílio Capilé Castro, Escola Estadual Padre Anchieta, e Escola Estadual Professora Nair Palácio de Souza.
O Prefeito de Nova Andradina e o Governador do Estado têm prazo de 60 dias para informar se acatarão a Recomendação, devendo comprovar, no mesmo prazo, as medidas adotadas por meio de expedientes.
Para ter acesso a todas as providências recomendadas pelo MPMS e MPF clique aqui e confira no DOMP nº 1848.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Jornal da Nova