O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias júnior, titular da 10ª Promotoria de Justiça, ajuizou ação civil pública contra o município de Dourados para que a prefeitura regularize os atrasos dos repasses vencidos, oriundos do Fundo Municipal de Saúde de Dourados, aos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação, o Promotor de Justiça pede que, no prazo improrrogável de 15 dias corridos, o município de Dourados regularize todos os repasses municipais vencidos ou em atraso. O pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência correspondente.
Conforme consta nos autos, desde 2017 até os dias atuais, os repasses dos recursos oriundos do Fundo Municipal de Saúde a serem feitos pelo Município de Dourados aos hospitais prestadores do SUS, em caráter complementar, vêm sofrendo atrasos prolongados e sistemáticos, sem a perspectiva de que a situação seja regularizada. Os atrasos envolvem custeios dos serviços públicos de saúde, em todas as esferas de atenção e complexidade (atenção básica, farmácia básica, saúde mental, média e alta complexidade, etc). Só neste ano de 2018, os valores em aberto às entidades filantrópicas ultrapassam 600 mil reais.
O Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior explica que “Dourados não só é responsável por atender uma população própria que já ultrapassa 207 mil habitantes, como também é referência de 32 municípios de todo o conesul do Estado, o que totaliza um público-alvo superior a 800 mil habitantes, ou seja, nossa cidade possui um papel essencial e estratégico para a integralidade de assistência aos usuários do SUS no Estado”.
E que, diante da realidade da complexidade e abrangência das demandas de saúde em Dourados, torna impossível a prestação de todos os serviços públicos de saúde pelo Poder Público. Portanto, é necessária a parceria com entidades filantrópicas e entidades privadas para atuar junto ao SUS em caráter complementar. Dentre eles, destaca-se a grande importância do Hospital Universitário, do Hospital Evangélico de Dourados, do Hospital Missão Evangélica Caiuá e Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud), dentre outros relevantes prestadores.
Ele explica ainda que foi necessário entrar com a ação, após a estranha situação narrada pelo Hospital Universitário de Dourados no bojo da Ação de Cobrança nº 5000092-11.2017.4.03.6002, em trâmite na Justiça Federal de Dourados, em que o Hospital Universitário de Dourados relatou ter enfrentado sérias dificuldades em meados de 2017, quando as verbas referentes aos meses de abril a junho de 2017 não foram repassadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Também, em audiência realizada em 12 de setembro de 2017 no juízo federal, representantes do Município de Dourados ao serem indagados sobre o pagamento ao HU das parcelas de abril a junho daquele ano, informaram não ter orçamento.
Em razão disso, foi ajuizada uma medida cautelar de bloqueio de importe financeiro em valor um pouco superior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Medida drástica, porém necessária para ver efetivado o pagamento dos seus serviços prestados, referentes aos meses de abril a junho de 2017.
Em caso de descumprimento, a Promotoria de Justiça requer pena de multa diária em valor não inferior a 10 mil reais, bem como bloqueio e transferência compulsória de recursos do Fundo Municipal de Saúde de Dourados aos prestadores atuantes em Dourados perante o Sistema Único de Saúde.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS