Com o objetivo de viabilizar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência auditiva ou de fala, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instalou Terminais de Telefonia para Surdos (TTS) nas sedes da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e nas Promotorias de Justiça de Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, todas de Entrância Especial.
A medida é um cumprimento da Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 81, de 31 de janeiro de 2012, que estabelece o dever de o Ministério Público do Mato Grosso do Sul dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme decisão plenária proferida nos autos do Processo CNMP nº 0.00.000.000280/213-89.
De acordo com o Decreto 3.298/1999, um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é o acesso das pessoas com deficiência a todos os serviços oferecidos à comunidade.
Por sua vez, o Decreto 5.296/2004 dispõe que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
A comunicação entre pessoas com deficiência auditiva ou da fala e com os demais usuários dos serviços de telecomunicações ocorre por meio da Central de Intermediação de Comunicações Telefônicas (CIC), pelo número 142, a partir de uma ligação efetuada por um TTS.
Cabe ressaltar que a Comissão Temporária de Acessibilidade (CTA) do Ministério Público do Estado continua pesquisando a existência de outras soluções, sistemas auditivos, meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações que possam viabilizar a acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva e da fala.
Texto e Fotos: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS