O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido Liminar a fim de compelir o Município de Bela Vista (MS) a retomar o fornecimento do transporte escolar a crianças e adolescentes, tendo em vista que o serviço foi completamente interrompido pelo próprio Município.
Além disso, o Ministério Público pretende obrigar o município a adequar o serviço de transporte escolar, de modo a regularizar a frota de veículos, assim como a realizar medição do trajeto percorrido, para resguardar a lisura e transparência na fiscalização.
De acordo com os autos, em 2017, foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2017.00001690-3, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades em veículos que prestam serviço de transporte escolar no Município. No decorrer das apurações, constatou-se que a frota de ônibus que realiza o transporte escolar na zona rural e urbana não estava adequada de acordo com os ditames legais, em virtude da presença de vários equipamentos de segurança danificados, e em mau estado de conservação, além de não contar com a figura do monitor, que deveria estar presente durante o percurso.
Ainda, de acordo com as vistorias escolares realizadas pelo DETRAN/MS, durante o ano de 2017, vários veículos foram reprovados e outros sequer compareceram à vistoria, circunstâncias que motivaram diligência fiscalizatória dos veículos que compreendem a frota do transporte escolar municipal, realizada no dia 28 de agosto de 2017, pelas equipes da Promotoria de Justiça de Bela Vista, Conselho Tutelar e Polícia Militar. Na diligência, foi constatado que, dentre os 13 veículos abordados, 6 foram multados ou apreendidos, em virtude de irregularidades relacionadas a falta de cinto de segurança, falta de vistoria semestral, licenciamento vencido, pneus carecas, problemas elétricos, além de haver motorista não habilitado para o transporte escolar, pondo em risco os alunos que dependem do serviço de transporte.
Considerando as irregularidades detectadas, bem como a omissão do Poder Público Municipal, o MPMS expediu Recomendação ao Prefeito de Bela Vista e à Secretária Municipal de Educação, para que procedessem à regularização da frota escolar municipal, a fim de que todos os ônibus que realizam o transporte escolar, seja da Prefeitura ou de empresa terceirizada, estejam em perfeitas condições de uso, com a manutenção em dia, pneus em bom estado de conservação, itens de segurança em todos os assentos (além dos obrigatórios do veículo), devendo todos os veículos portarem o selo de vistoria obrigatória do DETRAN/MS.
Apesar de o Município de Bela Vista ter informado o acatamento da Recomendação, fatos subsequentes demonstraram que o Município não tomou as providências recomendadas e a omissão fez com a que a situação do transporte escolar chegasse ao total descaso, resultando no serviço precário ou na sua interrupção por completo, deixando grande parcela da população desamparada. Os problemas reapareceram ainda no fim do ano passado, com a ausência de transporte de estudantes residentes em locais distantes da escola em que estudam, e o Ministério Público oficiou à Secretária de Educação para solicitar que regularizasse o fornecimento do serviço, o que foi momentaneamente solucionado pelo Município.
Contudo, as falhas do serviço voltaram a ocorrer no início de 2018 e permanecem até os dias de hoje, demonstrando que o Município de Bela Vista não disponibiliza transporte escolar eficiente e, principalmente, contínuo, aos alunos da zona rural do município, além de não ter assegurado a lisura do serviço eventualmente prestado.
Nas últimas semanas, várias pessoas residentes de diversas localidades compareceram ao MPMS para reclamar da interrupção repentina do serviço de transporte escolar, o que acarretou sérios prejuízos à população, especialmente a rural, de Bela Vista, principalmente aos jovens estudantes, que passaram a perder muitas aulas e provas em razão das faltas.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requereu a concessão de medida liminar a fim de determinar ao Município de Bela Vista: o imediato fornecimento regular e ininterrupto do serviço de transporte escolar em todas as localidades rurais atingidas pela falta do serviço, a ser retomado no prazo máximo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, sob pena de imposição de multa pessoal ao Prefeito Municipal e à Secretária Municipal de Educação, para dar efetividade a tal direito, no valor de R$ 2 mil respectivo a cada linha que permanecer inativa e por dia de atraso; que regularize a frota escolar municipal, a fazer com que todos os veículos escolares, seja da Prefeitura ou de empresa terceirizada, estejam em perfeitas condições de uso, com a manutenção em dia, pneus em bom estado de conservação, itens de segurança em todos os assentos (além dos obrigatórios do veículo), devendo todos os veículos portarem o selo de vistoria obrigatória do DETRAN/MS; monte uma comissão para medição das linhas do transporte escolar, com no mínimo 03 membros, e estabeleça uma planilha para controle diário de quilômetros rodados para cada veículo, com a participação de diretores de escolas das referidas linhas, 01 integrante do Conselho Municipal de Educação e 03 agentes de medição de linhas/fiscalização do transporte escolar; fiscalize as empresas terceirizadas que realizam o transporte escolar no município, a fim de que utilizem apenas ônibus em boas condições de uso, com a manutenção em dia, pneus em bom estado de conservação, itens de segurança em todos os assentos (além dos obrigatórios ao veículo), havendo que todos os veículos estarem com o selo de vistoria obrigatória do DETRAN/MS, devendo o município informar, dentro do referido prazo, se os ônibus/veículos das empresas terceirizadas foram regularizados ou não; dentre outras providências.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Banco de Imagens