Com objetivo de elaborar o planejamento estratégico anual da Instituição, a Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica – SEPLANGE convoca todos os Promotores de Justiça para participar da elaboração do Plano Geral de Atuação (PGA) para o exercício de 2019. A proposta faz parte do Plano Estratégico Institucional instituído nos termos do art. 8º da lei Complementar Estadual nº 72/1994.
Os Promotores de Justiça deverão preencher até o dia 15 de setembro deste ano, por meio do formulário eletrônico, disponível no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP), as áreas de atuação que serão priorizadas por sua Promotoria de Justiça para o ano de 2019, indicando também a definição das respectivas iniciativas estratégicas a serem implementadas.
Preenchimento do formulário
O formulário utiliza a plataforma Google Forms, sendo autoexplicativo e com interface intuitiva.
Convém destacar que a definição das prioridades será realizada por “Promotoria de Justiça”, e será necessário o preenchimento de 1(um) formulário por Promotoria de Justiça, ainda que o(a) Promotor(a) de Justiça esteja atuando em substituição.
Para cada formulário a ser preenchido, poderão ser priorizadas até 3 (três) áreas de atuação para o ano de 2019 (Principal Prioridade, Segunda Prioridade e Terceira Prioridade), dentre as seguintes: Cidadania, Infância e Juventude, Cível, Meio Ambiente, Consumidor, Criminal, Patrimônio Público e Crime Organizado ou Recursos, conforme previsto no Mapa Estratégico do MPMS.
Por fim, para cada área de atuação priorizada, deverá ser selecionada pelo menos uma Iniciativa Estratégica a ser desenvolvida, podendo, se for o caso, selecionar todas as Iniciativas Estratégicas indicadas no formulário.
O plano estratégico anual da Instituição, será submetido à aprovação do Colégio de procuradores de Justiça do MPMS, nos termos do art. 9º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público fiscalizar o cumprimento das metas institucionais de responsabilidade dos órgãos de execução estabelecidas no Plano Estratégico e em seus desdobramentos (PGA), conforme prevê o art. 18, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994.
O Promotor de Justiça e Supervisor de Planejamento e Gestão Estratégica, Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa (tel. 3318-8950) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (tel. 3318-2048) estão disponíveis para prestarem os devidos esclarecimento em caso de eventuais dúvidas no preenchimento do formulário.
Texto e foto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom