Diante de várias notícias e também de matérias jornalísticas que davam conta do aumento de depósito irregular de resíduos e entulhos da construção civil na cidade de Campo Grande, a 34ª Promotoria de Justiça, representada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, instaurou vários Inquéritos Civis para tratar o assunto, entre eles o Inquérito Civil n. 0.2018.00000339-0 com a finalidade específica de investigar a fiscalização e controle dos transportadores de resíduos de construção civil no Município.

No ano de 2017, o Município de Campo Grande, por força de trabalho coordenado e integrado pela Guarda Municipal e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), realizou a operação “Descarte”, com intensa fiscalização sobre os transportadores de resíduos, da qual resultou na notificação e/ou autuação de 61 infratores que transportavam esses materiais de modo irregular e/ou faziam a deposição em locais inadequados, em alguns casos com apreensão de caçambas.

Em razão do sucesso da operação e ciente de que só a fiscalização efetiva pode promover a diminuição do número de ilícitos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul convidou a Agetran e a Guarda Municipal para reunião na Promotoria de Justiça, oportunidade em que solicitou a realização da operação “Descarte II” com o mesmo objetivo. Os representantes do órgão e autarquia do Município, entre eles o Secretário Especial de Segurança e Defesa Social, Valério Azambuja; o Diretor-Presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno; e o Superintendente do Comando da Guarda Civil Municipal, Nilson Carlos Pimentel, acataram a solicitação do Ministério Público Estadual, de modo que organizarão a operação “Descarte II”, a ser iniciada neste segundo semestre de 2018.

Na reunião, também foi repassado ao Promotor de Justiça pelos representantes dos órgãos públicos a notícia de que atualmente o maior do problema com o transporte e descarte irregular de resíduos e entulhos da construção civil não se dá com os veículos “caçambinhas”, basculantes do tipo brooke e que transportam as caçambas metálicas, uma vez que o setor é fiscalizado com exigência de Certificado de Resíduos de Transporte (CTR), bem como credenciamento junto à AGETRAN. A grande parte de transporte e deposição irregular de resíduos e entulhos da construção civil é promovida pelos caminhões basculantes, tipo truck, conhecidos no meio como “caçambões”, porque estariam à margem de fiscalização, havendo necessidade de alteração de normas para incluí-los como objeto de fiscalização. Noticiaram, ainda, que o governo municipal tem interesse em alterar a legislação pelos meios legais, para ampliar a fiscalização.

Diante do problema, o Promotor de Justiça realizou detalhado estudo da legislação vigente e percebeu que nenhuma das normas vigentes, entre elas a Resolução CONAMA n. 307/2002, a Lei Federal n. 12.305/12, a Lei Municipal n. 4.864/10 e o Decreto Municipal n. 13.192/17, isenta qualquer tipo de transportador, seja ele um “caçambinha” ou caçambão”, da fiscalização e de seu cumprimento.

Por essa razão, a 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande expediu Recomendação ao Prefeito Municipal de Campo Grande, ao Diretor-Presidente da Agetran, ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e ao Secretário Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES) para que haja imediata fiscalização e controle de todos os veículos que removam e transportem resíduos ou entulhos de construção civil acima de 1 metro cúbico, inclusive dos veículos basculantes, tipo truck, conhecidos como “caçambões”; o caso de transporte desses resíduos no volume referido acima, seja cobrado o Certificado de Transporte de Resíduos CTR para que o transporte seja válido, independentemente se o transporte for efetuado pelo próprio gerador ou por empresa ou prestador de serviço por aquele contratado, com aplicação das sanções previstas na Lei Municipal n. 4.864/2010 e em seu regulamento em caso de irregularidade no transporte; que se cobre o licenciamento e o credenciamento de todas as empresas que operem o transporte de resíduos de construção civil nos órgãos competentes, inclusive daquelas que tenham em sua frota, exclusivamente ou não, caminhões ou veículos basculantes tipo truck (“caçambões”); e que se estabeleça o prazo máximo de trinta dias para o licenciamento dessas empresas, findo o qual serão aplicadas as penalidades previstas nas normas.

Aguarda-se a resposta do Município de Campo Grande sobre o atendimento ou não da Recomendação. Em caso de não atendimento, serão propostas medidas judiciais e/ou extrajudiciais para o cumprimento das leis e normas ambientais. No entanto, o Ministério Público, diante da grande colaboração dada pelo Município, está esperançoso de que haverá o seu acatamento.

Texto: 34ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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