Com o intuito de acompanhar o cumprimento das metas de cobertura vacinal para Poliomielite e Sarampo traçadas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, recomenda à Gestão Municipal de Saúde Pública de Campo Grande a intensificar as medidas de divulgação, mobilização social e ampliação de horários das Salas de Vacinação para garantir eficiência na execução da "Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo 2018". A Recomendação visa maior adesão do público e o alcance da meta de imunização prevista pelo Ministério da Saúde.
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça considerou o Procedimento Administrativo n. 09.2018.00002617-1, instaurado com o objetivo de acompanhar, especificamente no município de Campo Grande, o cumprimento das metas de cobertura vacinal para Poliomielite e Sarampo traçadas pelo PNI, mínimo de 95% do público alvo; bem como acompanhar as medidas de divulgação e mobilização para o aumento da adesão do público à Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo em Campo Grande.
A Promotora de Justiça considerou também ser atribuição da 32ª Promotoria de Justiça a fiscalização dos serviços de saúde, conforme o artigo 10, I, “a”, "2", da Resolução-PGJ 018/2010, de 09/09/2010; podendo, no exercício dessa função fiscalizatória, requisitar todas as informações pertinentes aos órgãos relacionados à prestação de serviços de saúde pública e aos responsáveis pela arrecadação de verbas destinadas à saúde.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde identificou, no país, 312 cidades com baixa cobertura vacinal para Poliomielite, sendo que, de acordo com o Plano de Erradicação da Poliomielite, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) estabelece a meta de no mínimo 95% de cobertura vacinal homogênea contra Poliomielite. Já o alerta emitido pela OPAS/OMS em abril/2018, acerca do surto de Sarampo em 11 países das Américas, dentre os quais o Brasil (Roraima e Amazonas), recomenda que sejam intensificadas as vacinações para viabilizar alta cobertura vacinal e prevenir a introdução e disseminação do vírus do Sarampo, e ainda, orienta a implementação de sistema de vigilância suficiente para detectar de forma oportuna quaisquer casos suspeitos.
O Ministério da Saúde juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde realizará, no período de 06 a 31 de agosto de 2018, a Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e contra o Sarampo, com o objetivo de vacinar indiscriminadamente as crianças de um a quatro anos de idade, de forma homogênea, para evitar a manutenção ou formação de bolsões de não vacinados, tendo como meta mínima a imunização de 95% desse público alvo.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan recomendou à Secretaria Municipal de Saúde Pública e ao Município de Campo Grande que, no prazo de cinco dias: realize ampla divulgação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e contra o Sarampo a ser realizada no período de 06 a 31 de agosto de 2018, no âmbito do Município de Campo Grande, com veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde da Capital, bem como para mobilizar o público e conscientizar sobre a importância da imunização contra a poliomielite e sarampo, e sobre o risco de reintrodução e disseminação dessas doenças em virtude da redução dos índices de imunização no país; que a ampla e urgente divulgação seja realizada alternativamente pelos seguintes meios de comunicação: impressos, televisivos, radiofônicos, digitais, redes sociais, bem como por meio de cartazes e folders em órgãos públicos municipais com capacidade de atingir públicos-alvo da vacinação, especialmente em órgãos com grande fluxo de atendimento ao público; reforce as equipes responsáveis pela vacinação nos Postos/Salas de Vacinação, no período da Campanha Nacional de Vacinação; amplie os horários de atendimento dos Postos/Salas de Vacinação para atendimento da população durante a Campanha; e sejam adotadas as medidas necessárias para implantação e funcionamento do(s) sistema(s) de registro/monitoração do desempenho da vacinação contra poliomielite e sarampo aplicadas, e alimentação regular do(s) sistema(s) quanto às doses aplicadas na vacinação de rotina e durante a Campanha Nacional de Vacinação.
Já no prazo de 30 dias, que seja realizada busca ativa nas regiões de difícil acesso em Campo Grande, tais como nas comunidades de áreas rurais e comunidades de assentamentos; notifique oficialmente as creches, berçários, centros de educação e escolas de Campo Grande, principalmente as de ensino infantil, para que seja verificado se os alunos matriculados em tais estabelecimentos estão com a caderneta de vacinação regular, e no caso de crianças e adolescentes com a caderneta de vacinação irregular, que seja informado ao Conselho Tutelar para que adote as providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para regularização; e implemente grupos e/ou ações permanentes de divulgação e conscientização da importância da vacinação contra a Poliomielite e Sarampo, promovendo a divulgação com palestras, cursos, seminários, divulgação domiciliar por meio dos Agentes Comunitários de Saúde, dentre outras medidas eficientes para atingir o público-alvo das vacinas preconizadas pelo Ministério da Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde e o Município de Campo Grande tem prazo de 10 dias para responder por escrito a 32ª Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da Recomendação e informem as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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