Em recomendação Conjunta, os Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, respectivamente, recomendaram à Prefeita Municipal de Dourados Délia Godoy Razuk e ao Secretário Municipal de Assistência Social Landmark Ferreira Rios que no prazo de 30 dias, convoquem profissionais de cargos efetivos por meio de concurso público nas suas respectivas áreas de atuação para compor a equipe técnica dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). E que os coordenadores dos CRAS sejam profissionais concursados de nível superior, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais.
Que no prazo máximo de 10 dias, realizem estudo visando identificar os servidores nomeados para cargos em comissão, lotados nos CRAS e CREAS do Município de Dourados, que estejam executando, na prática, atividades diversas das funções de direção, chefia e assessoramento, remetendo tal estudo ao Ministério Público. Em seguida, promovam a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, em número suficiente para prover os cargos para composição das equipes de referência. E em até 45 dias efetivem a posse dos servidores efetivos nomeados, com a concomitante exoneração dos comissionados que executam funções típicas de cargos efetivos.
Na recomendação, os Promotores de Justiça também estabelecem que o CRAS Indígena tenha sua equipe de referência expandida para além do número mínimo (três técnicos concursados com nível médio e três técnicos concursados com nível superior – dois assistentes sociais e preferencialmente um psicólogo), bem como passe por reestruturação física, como com a disponibilização de computadores com acesso à internet para todos os profissionais, a fim de possibilitar gradação satisfatória do CRAS.
Que o CRAS Cachoeirinha, o CRAS Parque do Lago II, o CRAS Jóquei Clube, o CRAS Guaicurus e o CRAS Canaã I, passem a ter, cada um, em suas equipes técnicas de referência, ao menos, quatro técnicos concursados com nível médio e quatro técnicos concursados com nível superior, sendo dois assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o SUAS.
Já em relação à equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que também no prazo de 30 dias, passe a ter sua equipe de referência composta por, no mínimo, 1 Coordenador; 2 Assistentes Sociais; 2 Psicólogos; 1 Advogado; 4 Profissionais de nível superior ou médio; e 2 Auxiliares Administrativos, todos servidores efetivos, aprovados em concursos públicos para suas respectivas áreas de atuação.
De acordo com os Promotores de Justiça é dever do município de Dourados elaborar o Plano Municipal de Assistência Social a cada 4 anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual (PPA), conforme o art. 10 da Lei Municipal n. 3783/2014.
Para fazer a recomendação, os Promotores de Justiça levaram em consideração que, o Diagnóstico Socioterritorial de Dourados datado de outubro de 2017 do Inquérito Civil 06.2018.00001919-2 apontando cerca de 23.533 famílias referenciadas nas áreas de CRAS Dourados.
Consideraram ainda que em 2013, foi publicado pela Prefeitura Municipal de Dourados, em seu portal oficial, anunciando que o número de famílias referenciadas pelos CRAS de Dourados era de 35 mil famílias atendidas.
Os Promotores de Justiça afirmam ainda que há discrepância entre os dados numéricos apresentados no Diagnóstico Socioterritorial de Dourados/MS e a realidade vivenciada diariamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Levaram em consideração também que Dourados conta, atualmente, com oito Centros de Referência de Assistência Social –sendo eles: CRAS Cachoerinha, CRAS Canaã I, CRAS Central, CRAS Indígena, CRAS Guaicurus, CRAS Jóquei Clube, CRAS Parque do Lago II, CRAS Vila Vargas.
Eles afirmam que há irregularidades na composição técnica dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Dourados e que colocam em xeque o desenvolvimento das atividades, tendo gradação insuficiente (não possui quesitos mínimos para o cumprimento das funções do CRAS).
Consideraram ainda que não é recomendável, que os profissionais que compõe a equipe do CREAS sejam comissionados ou contratados de forma precarizada por meio de contratos temporários, terceirização e outras modalidades que não asseguram direitos trabalhistas e a permanência na Unidade, uma vez que tais práticas não atendem aos preceitos que regem a Administração Pública.
A prefeitura de Dourados, tem o prazo de 10 dias úteis para comunicar o Ministério Público Estadual se acolherá ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis serão tomadas.
Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS