O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Sonora, que tem como titular o Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva recomendou ao Prefeito Municipal de Sonora e ao Secretário Municipal de Obras que se abstenham, imediatamente, de utilizar bens públicos para fins particulares, sob pena de prática de atos de improbidade administrativa e adoção das medidas cabíveis para a condenação nas sanções pertinentes.

O Promotor de Justiça afirma que constitui ato de improbidade administrativa quem embolsar qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego, e notadamente, utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades, nos termos do art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração os termos do art. 10, inciso XIII da Lei 8.429/92, que também constitui ato de improbidade administrativa quem causa prejuízo ao erário público, permitindo que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades públicas, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

Ele considerou ainda que, nos termos do Parecer Jurídico encaminhado à Promotoria de Justiça de Sonora pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público, tendo como parâmetro, dentre outros, as balizas constitucionais e legais que, para utilização de máquinas ou operadores do Município por particulares é necessário, no mínimo, concessão, permissão ou autorização, revestido o ato administrativo de latente interesse público.

A prefeitura municipal tem o prazo de 10 dias para que informe por escrito se acatará ou não a Recomendação. Em caso de descumprimento, todas as medidas cabíveis serão tomadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista- Assecom MPMS