O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Alvorada do Sul, ajuizou Ação Civil Pública em face da Agro Energia Santa Luzia S/A pelo desequilíbrio ambiental causado pela usina, em razão do manejo incorreto de vinhaça ao solo para fins de biofertirrigação. A ACP também foi ajuizada em face do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) devido à omissão na fiscalização das atividades da usina.

A ação foi instruída com o Inquérito Civil nº 016/2012, instaurado devido representação de que a usina Agro Energia Santa Luzia descumpria normas relativas à utilização de vinhaça – que consiste em um resíduo decorrente da destilação do caldo de cana-de-açúcar fermentado para produção de etanol, o qual é destinado à fertirrigação das lavouras de cana-de-açúcar da empresa.

Relatórios de vistoria realizados pelo Departamento Especial de Apoio  às  Atividades  de  Execução  do  Ministério  Público  Estadual (DAEX),  juntamente com pesquisadores da UFGD, demonstraram que a atividade da usina  tem contribuído  para  a  proliferação  de  moscas  do  estábulo,  pois  a produção  de  resíduos  (subprodutos)  orgânicos,  como  a  vinhaça,  em  grande quantidade, quando degradados no solo por microorganismos, podem promover a oviposição e o desenvolvimento de imaturo (larvas e pupas).

Consta ainda, no Inquérito Civil, que a atividade da empresa gerou a contaminação de cursos d'água por excesso de vinhaça lançada no solo, em razão da falta de manutenção dos dutos utilizados para fertirrigação e descuido dos funcionários responsáveis pelo trabalho, que, por exemplo,  deixam  o  sistema  acionado  e  jorrando  vinhaça  por  mais tempo que o devido em um único local, produzindo alagamento do produto.

Durante   a   instrução   do   Inquérito   Civil   nº   016/2012, o IMASUL informou que realizou uma única fiscalização na Agro Energia Santa Luzia S/A no período, a despeito de os boletins de análise de águas superficiais apresentados pela própria empresa indicarem elevados índices de fósforo, potássio, ferro e alumínio e parâmetros DBO fora de padrão, restando evidenciada a omissão da autarquia do seu dever de fiscalização.

Diante disso, o Promotor de Justiça de Nova Alvorada do Sul, Maurício Mecelis Cabral, requereu que fosse deferida liminar na Ação Civil Pública, para o fim de determinar que, sob   pena  de  multa  diária,   a   Agro   Energia   Santa   Luzia   seja compelida a suspender a atividade de biofertirrigação de solo com a aplicação de vinhaça até que, entre outras medidas, apresente  plano  atualizado  de  aplicação  de  vinhaça obedecendo  estritamente  a  Resolução  SEMADE  nº  19,  de 02  de  setembro de  2015 e comprove  a manutenção  de todo  o  sistema  de  condução  e  aplicação  de  vinhaça,  para impedir  vazamento  do  produto  ou  aplicação  em  excesso. O MPMS pede ainda, que o IMASUL, sob pena de multa em caso de descumprimento, realize fiscalização periódica, no mínimo uma vez por ano, para averiguar o cumprimento dos planos de monitoramento por parte da empresa.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Foto: Banco de imagens