O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Alvorada do Sul, ajuizou Ação Civil Pública em face da Agro Energia Santa Luzia S/A pelo desequilíbrio ambiental causado pela usina, em razão do manejo incorreto de vinhaça ao solo para fins de biofertirrigação. A ACP também foi ajuizada em face do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) devido à omissão na fiscalização das atividades da usina.
A ação foi instruída com o Inquérito Civil nº 016/2012, instaurado devido representação de que a usina Agro Energia Santa Luzia descumpria normas relativas à utilização de vinhaça – que consiste em um resíduo decorrente da destilação do caldo de cana-de-açúcar fermentado para produção de etanol, o qual é destinado à fertirrigação das lavouras de cana-de-açúcar da empresa.
Relatórios de vistoria realizados pelo Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução do Ministério Público Estadual (DAEX), juntamente com pesquisadores da UFGD, demonstraram que a atividade da usina tem contribuído para a proliferação de moscas do estábulo, pois a produção de resíduos (subprodutos) orgânicos, como a vinhaça, em grande quantidade, quando degradados no solo por microorganismos, podem promover a oviposição e o desenvolvimento de imaturo (larvas e pupas).
Consta ainda, no Inquérito Civil, que a atividade da empresa gerou a contaminação de cursos d'água por excesso de vinhaça lançada no solo, em razão da falta de manutenção dos dutos utilizados para fertirrigação e descuido dos funcionários responsáveis pelo trabalho, que, por exemplo, deixam o sistema acionado e jorrando vinhaça por mais tempo que o devido em um único local, produzindo alagamento do produto.
Durante a instrução do Inquérito Civil nº 016/2012, o IMASUL informou que realizou uma única fiscalização na Agro Energia Santa Luzia S/A no período, a despeito de os boletins de análise de águas superficiais apresentados pela própria empresa indicarem elevados índices de fósforo, potássio, ferro e alumínio e parâmetros DBO fora de padrão, restando evidenciada a omissão da autarquia do seu dever de fiscalização.
Diante disso, o Promotor de Justiça de Nova Alvorada do Sul, Maurício Mecelis Cabral, requereu que fosse deferida liminar na Ação Civil Pública, para o fim de determinar que, sob pena de multa diária, a Agro Energia Santa Luzia seja compelida a suspender a atividade de biofertirrigação de solo com a aplicação de vinhaça até que, entre outras medidas, apresente plano atualizado de aplicação de vinhaça obedecendo estritamente a Resolução SEMADE nº 19, de 02 de setembro de 2015 e comprove a manutenção de todo o sistema de condução e aplicação de vinhaça, para impedir vazamento do produto ou aplicação em excesso. O MPMS pede ainda, que o IMASUL, sob pena de multa em caso de descumprimento, realize fiscalização periódica, no mínimo uma vez por ano, para averiguar o cumprimento dos planos de monitoramento por parte da empresa.
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom
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