Simplificar os requisitos de preenchimento e aumentar a adesão nacional ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD) por parte das unidades do Ministério Público. Esse foi o objetivo da reunião do Comitê Gestor do CNVD, realizada na última segunda-feira (27/08), na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em Brasília.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul foi representado pela Promotora de Justiça, Helen Neves Dutra da Silva.
Na ocasião, foram discutidas questões referentes à mudança dos requisitos de preenchimento, como a apreciação dos campos "Classe processual", "Incidência penal" e "Movimentação processual" e a interlocução com o Comitê das Tabelas Taxonômicas e com a Secretaria de Informática.
Também foram debatidas formas de se utilizar a nomenclatura das tabelas taxonômicas para melhor aprimoramento do CNVD, de forma a padronizar a linguagem em âmbito nacional.
Foi deliberada, também, a necessidade de se criar um calendário de visitas técnicas a unidades do Ministério Público para que seja verificada, in loco, a adesão ao cadastro, principalmente nos Estados que ainda não aderiram ao sistema.
Participaram também da reunião, o Membro Auxiliar da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP e Procurador Regional da República, Maurício Andreiuolo; o Presidente do Comitê Gestor das Tabelas de Taxonomia, Michel Romano; a Promotora de Justiça e Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, Ana Lara de Camargo Castro; a Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Danielle Silva; a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Lúcia Bastos; a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Mariana Dias; e a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Sara Sampaio.
Cadastro
O Cadastro Nacional de Violência Doméstica, gerido pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP, foi instituído pela Resolução CNMP nº 135/2006 e alterada pela Resolução CNMP nº 167/2017. O cadastro dá concretude ao disposto no artigo 26, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, que estabelece atribuição ao Ministério Público para cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Até o momento, existem mais de um milhão de casos de violência doméstica cadastrados no sistema, e apenas três Estados da Federação ainda não apresentaram informações (Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Texto: Ascom/CNMP - editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS