O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior ajuizaram Ação Civil Pública em face do Município de Dourados e do Estado, com o objetivo de reverter o quadro caótico a que estão submetidos as crianças e os adolescentes que possuem encaminhamento e necessitam agendar consulta com neuropediatra, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município.
Na ação, os Promotores de Justiça requerem ao Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Dourados que seja concedida liminar para que o Estado e o município abram o edital para realização de concurso público disponibilizando vagas para profissionais especializados em neuropediatria para atenderem pacientes pelo SUS, no município de Dourados. Também requerem que promovam a abertura de procedimento de chamamento público para a contratação imediata de pessoas jurídicas com objeto social voltado para a prestação de serviços médicos na área de neuropediatria.
Na impossibilidade de realizar a abertura de procedimento de chamamento público, que seja realizada parceria Público-Privada do município com uma das clínicas particulares que prestem esse tipo de atendimento especializado em neuropediatria, propiciando o atendimento às crianças e adolescentes que necessitam de atendimento.
Em caso de descumprimento, o MPMS pleiteia que seja culminada multa diária no valor a 10 mil reais por dia, tanto ao Município quanto ao Estado, para cada paciente não atendido de forma integral e tempestiva.
Conforme consta nos autos, no dia 27 de setembro de 2017, foi instaurada uma Notícia de Fato de n° 01.2017.00007665-7 que culminou no Procedimento Administrativo n° 09.2018.00000412-2, no qual obteve informações de que uma criança necessitava passar por uma consulta com neuropediatra, devido a transtornos mentais (TDAH) e dificuldade de aprendizado escolar. Mesmo após o cadastramento no SISREG (Solicitações da Central de Regulação de Dourados para central de Regulação de Campo), para consulta com neuropediatria, no dia 2 de março deste ano, até o presente momento não houve agendamento.
O Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol explica que, diante da problemática, foram realizadas várias diligências para averiguar a gravidade e a dimensão dos problemas que envolvem os atendimentos dos pacientes que necessitam dos recursos do SUS.
Ele explica ainda que, no dia 28 de fevereiro de 2018, foi encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, para que, no prazo de dez dias úteis, prestasse informações sobre a existência de médico neuropediatra para atendimento em rede pública e a previsão de atendimento de paciente.
Por fim, o Promotor de Justiça afirma ainda que a resposta obtida pelo Secretário de Saúde do Município foi insatisfatória frente à problemática abordada, de aproximadamente 28 crianças/adolescentes na fila de espera e que não há concurso em andamento, nem mesmo profissionais interessados para celebração de contratos.
Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS