Após pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Claudio Rogério Ferreira Gomes, o Juiz de Direito Luiz Alberto de Moura Filho declarou inconstitucional a revogação do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, pela Lei n. 13.654/18, aprovada pela Câmara dos Deputados.

No processo crime promovido em face de A. L. V., este foi denunciado no dia 02 de maio do corrente ano pela prática do crime de roubo, cometido com arma imprópria, sendo sua conduta tipificada de acordo com a redação anterior à Lei n. 13.654/18.

Na cota que acompanhou a inicial, o Ministério Público do Estado ressaltou a necessidade de se declarar incidentalmente a inconstitucionalidade (controle difuso) da alteração legislativa, uma vez que esta padece de vicio formal insanável.

O Juiz de Direito Luiz Alberto de Moura Filho, por sua vez, no despacho de recebimento da denúncia, ao encontro do arguido pelo Parquet, ressaltou que o projeto foi encaminhado com a supressão da causa de aumento relativa ao emprego exclusivamente de arma de fogo diretamente à Câmara dos Deputados sem qualquer deliberação pelo Senado Federal acerca da nova redação.

Na ocasião, com a declaração de inconstitucionalidade da revogação do referido inciso, o Magistrado deliberou pela aplicação do dispositivo revogado.

Crime

Na data de 07 de abril de 2016, na cidade de Dourados, A. L. V., portando uma arma branca (faca), abordou a vítima E. J. S, após a vítima deixar uma agência bancária, enquanto entrava em seu veículo. No momento, A. L. V. anunciou o assalto.

Segundo o relato da vítima, após adentrar em seu carro, o criminoso a obrigou a dirigir até certo ponto da cidade, sendo que o assaltante, durante todo o percurso, apontava a faca e a ameaçava de morte caso tentasse parar o veículo.

Com a ação criminosa cometida com grave ameaça exercida com emprego da arma imprópria, o autor subtraiu a carteira do ofendido, a qual continha documentos pessoais, além de certa quantia em dinheiro (cerca de 200 reais).

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS