O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, recomendou ao Presidente do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo de Bonito) CÍcero Ramos Peralta que se abstenha prontamente de deliberar sobre o reajuste do passeio Gruta do Lago Azul sem que haja aprovação prévia pelo Conselho Consultivo do Monumento Natural da Gruta do Lago Azul.
De acordo com a Recomendação, chegou ao conhecimento do Parquet denúncia anônima informando que o COMTUR iria definir no dia 15 de maio deste ano sobre o reajuste no valor do Passeio da Gruta do Lago Azul que é administrado pelo Município de Bonito. Contudo, a proposta não passou pela deliberação do Conselho Consultivo da UC o que seria obrigatório nos termos da cláusula 7.2 do Termo de Cooperação Técnica nº 005/2014 firmado entre o IMASUL e o Município.
Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que tramita, no âmbito da Promotoria de Justiça, o Procedimento Preparatório 06.2018.00001440-9 que apura eventuais irregularidades no aumento do valor do passeio da Gruta do Lago Azul administrado pela Prefeitura Municipal de Bonito sem a aprovação prévia pelo Conselho Consultivo.
O COMTUR tem prazo de 10 dias para responder sobre o acatamento ou não da Recomendação.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: Portal da Educativa