O Ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 15ª Procuradoria de Justiça Criminal, em face do acórdão proferido pela Terceira Câmara Criminal nos autos da Apelação (Proc. nº 0000237-22.2013.8.12.0017/Nova Andradina).

A Apelação foi interposta por Rodrigo Harte Mota dos Santos e José Júnior Cordeiro Rodrigues, condenados por roubo qualificado com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas (art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP), pleiteando absolvição ou afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, a fim de diminuir a pena aplicada.

O Tribunal de Justiça deste Estado deu parcial provimento ao apelo, afirmando que a utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas, equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, fixando as penas-bases no mínimo legal.

Diante do r. acórdão, a 15ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs Recurso Especial, com fulcro no artigo 105, III, ‘a’ e ‘c’, da Constituição Federal, afirmando contrariedade aos artigos 59 e 157, § 2º, incisos I e II, ambos do Código Penal, bem como interpretação pelo TJMS diversa da de outros tribunais, ao qual foi dado seguimento pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Estadual.

O Ministro Joel Ilan Paciornik, monocraticamente, deu provimento ao Recurso Especial afirmando que o acórdão do TJMS estava em dissonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo as penas-bases fixadas pelo magistrado de primeiro grau.

A r. decisão afirmou que “nos termos da jurisprudência desta Corte, de rigor a utilização de circunstâncias qualificadoras remanescentes àquela que qualificou o tipo como causas de aumento, agravantes ou circunstâncias judiciais desfavoráveis, respeitada a ordem de prevalência, ficando apenas vedado o bis in idem”

Para íntegra da decisão acesse www.stj.jus.br – Resp 1699685/MS.

Texto: 15ª Procuradoria de Justiça Criminal