Os promotores de justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior Luiz Gustavo Camacho Terçariol recomendam à Secretaria Municipal de Saúde de Dourados (MS), à Direção da FUNSAUD (Fundação Administradora do Hospital da Vida de Dourados) e à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) a implantação efetiva de Protocolo de Acolhimento, com Classificação de Risco de reconhecida aceitação científica, com um mínimo de quatro níveis de classificação (como, por exemplo, o Protocolo de Manchester).
Para fazer a Recomendação, os promotores de justiça levaram em consideração a existência do Inquérito Civil n. 06.2016.00000438-0, instaurado em 21 de junho de 2016, e ainda em trâmite na Promotoria, para fins de averiguar a implementação de medidas internas (ponto biométrico e protocolo de classificação de risco) a serem adotadas para melhoria dos serviços prestados pela FUNSAUD nas unidades de saúde que administra.
De acordo com a Recomendação, foi encaminhado, pelo Conselho Regional de Medicina, cópias dos Relatórios de Vistorias n° 001/2018 e 002/2018, realizadas na FUNSAUD, no Hospital da Vida e UPA, por determinação do Ministério Público Estadual que apontou a ausência de “sistema informatizado” de acolhimento e classificação de risco, visto que não há informatização do prontuário dos pacientes no UPA e no Hospital da Vida de Dourados, ambos administrados pela FUNSAUD.
Diversas irregularidades foram apontas na Recomendação, por exemplo no Hospital da Vida utiliza-se tão somente um simples protocolo genérico de triagem, seguindo como base a sugestão do Ministério da Saúde, do qual realiza apenas o registro do paciente em formulário de papel, posteriormente anexando a fixa do atendimento. Ou seja, não há, nem na UPA, nem no Hospital da Vida, efetiva utilização de qualquer Protocolo de Acolhimento, com Classificação de Risco. Nos serviços públicos de saúde, o acolhimento do paciente tem sido equivocadamente identificado somente na sua dimensão espacial, confundindo-se com o ambiente da Recepção, operacionalizada a partir das filas de espera por ordem de chegada, sem avaliação do potencial de risco, agravo e vulnerabilidade, numa visão médica centrada, de agenda restritiva, ao modo privado.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual Recomenda que, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento, a implantação efetiva de Protocolo de Acolhimento, com Classificação de Risco que inicie, imediatamente, o preenchimento adequado, completo e fidedigno dos prontuários médicos, com consignação expressa de todos os protocolos obrigatórios, como, por exemplo, horário do primeiro ato médico de atendimento, análise dos sistemas olfatório, gustativo, visual e auditivo, especificação de condutas médicas implementadas, especificação da medicação utilizada e/ou receitada, horário de saída do paciente, quais os encaminhamentos médicos posteriores, etc, conforme Resoluções CFM n° 2056/2013, n° 2153/2016, n° 1821/2007; no prazo máximo de 90 dias, a contar do recebimento, inicie a implementação diária do Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco de modo informatizado; promovam, no prazo de até 90 dias, a contar do recebimento, a devida capacitação de todos os profissionais de saúde atuantes no Hospital da Vida e UPA, inclusive médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem, para operação do sistema informatizado escolhido e deve se dar de modo gradual, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços prestados; dentre outros.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS