O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Caarapó (MS) recomenda ao Prefeito Municipal, Mário Valério, e ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, José Cláudio Poças Conegliana, que efetuem, imediatamente, a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa Comuniart Comunicação & Marketing LTDA-EPP.
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que não há justificativa alguma para se contratar uma empresa de publicidade, propaganda e marketing, já que a Prefeitura Municipal de Caarapó possui em seu quadro de servidores um Assessor de Comunicação e dispõe de vaga não preenchida para o cargo de Assessor de Impressa. No entanto, de maio a dezembro de 2017, os valores pagos à empresa de publicidade totalizaram o valor de R$ 397.345,50, e de que janeiro a março do corrente ano, o Executivo Municipal já empenhou R$ 127.770,00 e já pagou a quantia de R$ 88.505,00.
Além dos pagamentos realizados à empresa Comuniart Comunicação & Marketing Ltda-EPP, só no mês de março de 2018 a Prefeitura Municipal de Caarapó ainda gastou o valor de R$ 3.725,00 com propaganda de som volante.
De acordo com a Recomendação, a Prefeitura Municipal alega ter um déficit de R$ 5.122.050,97 de acordo com o balancete do período de janeiro a outubro de 2017. Já a dívida patronal do Município de Caarapó com o PREVCAARAPÓ, na data de dezembro de 2017, era de R$ 1.491.644,69, a qual foi parcelada e sobre ela está incidindo juros e correção monetária, o que causa prejuízo ainda maior ao erário público.
Ainda de acordo com a Recomendação, o Município de Caarapó afirma que há falta de recursos para o pagamento das contribuições patronais à PREVCAARAPÓ, mas, entretanto, mantém, desde o ano de 2013, contrato (número 098/2013) com a empresa COMUNIART COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA-EPP para a qual efetua pagamentos, anuais, de até R$ 480.000,00.
Diante dos fatos, o MPMS recomenda ainda o cancelamento da licitação na modalidade de concorrência pública (processo nº 19/2018), para contratação de agência de publicidade para prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade, marketing e propaganda por objetivo para executar um conjunto de atividades realizadas, pelo valor de R$ 460.000,00.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de 10 dias, se acolherá ou não a Recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS